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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Erika F. B. Paiva

Erika F. B. Paiva

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Seção
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:20

Bom dia pessoal,

Sou de MG e estou com duvidas na seguinte questão: Um cliente comprou um produto que fará parte do ativo da empresa. Ele é 100% importado, adquirido dentro do país, portanto a alíquota interestadual veio com 4%.

Sei que a legislação obriga o recolhimento do diferencial de alíquota na compra de ativo imobilizado / uso e consumo, mas a alíquota interna do produto é 12%. Para fins de cálculo do diferencial de alíquota devo considerar a alíquota interna de 12% ou 18% já que é pra ativo da empresa?

Aguardo retorno e agradeço a atenção.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:25

Boa tarde, Erika F. B. Paiva!

É assegurado ao contribuinte do ICMS o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações ou prestações resultantes de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento, inclusive a destinada ao seu ativo imobilizado.

O direito ao crédito encontra-se garantido no artigo 66, inciso II, do RICMS/MG.

Além do imposto destacado no documento fiscal, o contribuinte poderá ainda se creditar do imposto pago a título de diferencial de alíquotas e do serviço de transporte relativo à aquisição do bem.

A apropriação do crédito decorrente da entrada de bem destinado ao ativo imobilizado é feita à razão de 1/48 por mês, proporcionalmente aumentada ou diminuída, pro rata die, se o período de apuração for superior ou inferior a um mês.

A primeira fração deve ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.

Base Legal: artigo 66, inciso II, e §§ 3º, 5º e 6º: direito ao crédito e requisitos para apropriação.

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