Eduardo Molinari e Jimmy Kendal,
Para efetuar uma alteração de empresário em uma empresa de natureza jurídica Empresário Individual (213-5), se faz necessário a transformação da natureza jurídica para Sociedade Empresária Limitada (206-2). Por exemplo: denominaremos o empresário individual pela letra "A" e o sócio que irá ser incluído na empresa pela letra "B". Por tanto, deve-se fazer a transformação de natureza jurídica para incluir o sócio "B" que irá e permanecer na empresa. Concluída a transformação contratual, deve-se realizar uma outra alteração na qual retira o sócio "A" deixando a empresa com apenas um sócio, neste caso o sócio "B".
Todavia, o sócio "B" pode permanecer sozinho na empresa por um período de 180 (cento e oitenta) dias, neste período é necessário que admita um outro sócio ou faça outra transformação de natureza jurídica para empresário individual novamente, mas agora com um novo empresário.