x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 11

acessos 1.456

Empresário Individual

RONEI JOSE DUMS

Ronei Jose Dums

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:38

Bom dia amigos contadores,

Estou em dúvida sobre abertura de uma empresa "empresário individual".

nessa modalidade é necessário o contrato social, mesmo não havendo sócios?

e ainda, o empresário pode retirar pró-labore e ainda ter um administrador com retirada de pró-labore também?

Muito Obrigado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:10

Ronei Jose Dums

Amigo o documento para registro de uma empresa individual chama-se "requerimento de empresário".

O empresário individual somente o empresário pode fazer retirada de pró-labore, se for contratar administrador será por regime CLT ou empresa prestadora de serviços na área.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:15

Bom dia Ronei Jose Dums
O empresario Individual nao tem contrato social pois nao é uma sociedade, e sim um Requerimento de Empresario. Quanto a retirada pro labore e viavel sim, ja o administrador da empresa perante a RFB é o empresario individual, mas vc podera contratar um "administrador gestor" para gerir sua empresa, e pagar salario a ele.
att

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 12:07

Boa tarde a todos!
Eu preciso fazer uma alteração de uma Empresa Individual, com as seguintes aterações:

1 - Troca de Empresario
2 - alteração da razão social
3 - Alteração da atividade...

No Cad sinc é só colocar esses dados, mas e o requerimento de empresário????



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:48

Eduardo Molinari e Jimmy Kendal,

Para efetuar uma alteração de empresário em uma empresa de natureza jurídica Empresário Individual (213-5), se faz necessário a transformação da natureza jurídica para Sociedade Empresária Limitada (206-2). Por exemplo: denominaremos o empresário individual pela letra "A" e o sócio que irá ser incluído na empresa pela letra "B". Por tanto, deve-se fazer a transformação de natureza jurídica para incluir o sócio "B" que irá e permanecer na empresa. Concluída a transformação contratual, deve-se realizar uma outra alteração na qual retira o sócio "A" deixando a empresa com apenas um sócio, neste caso o sócio "B".
Todavia, o sócio "B" pode permanecer sozinho na empresa por um período de 180 (cento e oitenta) dias, neste período é necessário que admita um outro sócio ou faça outra transformação de natureza jurídica para empresário individual novamente, mas agora com um novo empresário.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 07:47

Bom dia Jimmy!

Se eu entendi bem sua pergunta, não existe substituição de empresario em empresa individual. Você terá que baixar essa empresa e abrir uma outra.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.