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FPAS 736 e Simples Nacional

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:33

Boa Tarde Pessoal!

Tenho uma empresa que passou a ser Simples Nacional a partir de 01/01/2015. Ela é uma corretora de seguros.
Fiz o teste no SEFIP e acusa que o FPAS 736 não é compatível com o código de recolhimento da GPS (Que é o 2003)

Se alguém já passou por isso e sabe como resolver, me ajude por favor!

Agradeço desde já!

Luciane Goes

Luciane Goes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:50

Olá !

Fiz uma consulta na Receita Federal e obtive a resposta a seguir:

Prezado(a) Sr(a)
Agradecemos sua mensagem




De acordo com o artigo 4º da instrução Normativa RFB 880/2008, as
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ,
enquadradas no código FPAS 736, quando do preenchimento do SEFIP versão
8.4, deverão observar o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº
763, de 1º de agosto de 2007 .


Parágrafo único. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, enquadradas
no código FPAS 736 e para as quais não se aplique a situação prevista no
art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 763, de 2007 , deverão utilizar o
código FPAS 507 para prestar as informações na GFIP.






Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente
nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na
consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar
entendimento diverso à questão.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 15:38

Pessoal, boa tarde!

Meu caso é igual ao de vocês.

Empresa Corretora que optou pelo SIMPLES em 01/01/2015.

Lendo o texto postado pela Luciane Goes e as Instruções Normativas cheguei à seguinte conclusão.

Como a empresa, ao optar, foi enquadrada no anexo III entendo (segundo as IN) que o FPAS a ser usado é o 507.

Gostaria de ouvir a opinião de vocês...






"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
JULIANA PEREIRA GUIMARAES

Juliana Pereira Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:48

Bom Dia!

fiquei na duvida em alterar o código FPAS de 736 para 507,mudaria totalmente o ramo de atividade da empresa, financiamento para industria.

736
Banco Comercial
Banco de Investimento
Banco de Desenvolvimento
Caixa Econômica
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Sociedade de Crédito Imobiliário (inclusive associação de poupança e empréstimo)
Sociedade Corretora
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (inclusive bolsa de mercadorias e de valores)
Empresa de Arrendamento Mercantil
Sociedade Cooperativa de Crédito
Empresa de Seguro Privado e de Capitalização (inclusive seguro saúde)
Agente Autônomo de Seguro Privado e de Crédito
Entidade de Previdência Privada (aberta e fechada)
507
(ndústria (exceto as do art. 2º "caput" do Decreto-Lei? n.º 1.146/70)
Transporte ferroviário e de Carris Urbanos (inclusive Cabos Aéreos)
Empresa metroviária
Empresa de Telecomunicações (exceto Aeronáutica – FPAS 558)
Oficina Gráfica de empresa jornalística
Escritório e depósito de empresa industrial
Indústria da construção civil
Armazens gerais
Frigorífico (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com a matança – FPAS 531)
Tomador de serviço de trabalhador avuslo
Contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria
Setor industrial da cooperativa que desenvolva atividade não relacionada no Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970
Setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura
Nota: a cooperativa contribuirá com 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Sescoop, e não contribuirá para o Senai e o Sesi

Luciane Goes

Luciane Goes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:05

Colegas, entendo a resposta de resolução da RFB como um jeitinho, pois a SEFIP não sofre alterações e não sofrerá tão cedo.

Do mesmo modo que temos que fazer em caso da desoneração.... jeitinho.


Daiane Paulon

Daiane Paulon

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:18

Olá! Mudei o FPAS para 507, coloquei a opção do simples nacional, e continua dando problema com código GPS de recolhimento 2003. Será que há mais alguma coisa para alterar que não estou entendendo? Que código usaram de terceiros? Embora não acredito que seja isso. Obrigada!

FERNANDO ALVES DE CAMPOS

Fernando Alves de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:56

Ola, resolvi esse problema mudando o arquivo que é gerado pelo sistema da folha (sefip. re), abram o arquivo como bloco de notas, na segunda linha vai estar o codigo 2003, mudem pra 2100, salve e importem para o programa da sefip e faça a mudança da optação e do código da GPS antes de executar. no me caso deu certo.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:36

Kátia,

Boa tarde!

Isso mesmo... código 2003.

Quando informei o 507 o SEFIP gerou sem problemas.

Só pra deixar registrado aqui...

A Receita Federal do Brasil me passou a mesma orientação passada à Luciane Goes sobre alterar para o FPAS 507 e assim, eu o fiz.


"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
FERNANDO ALVES DE CAMPOS

Fernando Alves de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:58

Amigos, Informe o FPAS 507e GPS 2003, no sistema de vc´s de folha, apos gerar o arquivo sefip. re abram ele como bloco de notas clicando com o botão direito do mouse, vão na segunda linha e mudem o codigo 2003 para 2100, e salve esse arquivo, importem para programa da SEFIP, la vc´s vão conseguir mudar para de 2100 para 2003, apos as devidas conferencias ja podem enviar normalmente as informações.

Abaixo como vai estar no bloco de notas (arquivo sefip.re)

SPOcultoN6622300POculto2003 - 4 ultimo 2100

mudem para

SPOcultoN6622300POculto2100 - 4 ultimos 2100

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:43

Bom dia!

Para empresas no LUCRO PRESUMIDO.

FPAS = 736
RAT = 1%
Contribuição Patronal = 22,50%
Contribuição devida para outras entidades e fundos (terceiros) = 2,70%
Código para outras entidades e fundos (terceiros) = 0003


Se optar pelo SIMPLES NACIONAL as informações acima serão outras.

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:48

SEFIP – Preenchimento

Saiba como as corretoras de seguros optantes pelo Simples Nacional devem preencher o Sefip

A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, sofreu várias alterações recentes, por meio da Lei Complementar 147/2014, principalmente, com relação ao acréscimo de atividades no referido regime.
Neste comentário, analisaremos, especificamente, o preenchimento do Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social pelas empresas corretoras de seguros, optantes pelo Simples Nacional e tributadas na forma do Anexo III da LC 123/2006, cujo código de FPAS – Fundo da Previdência e Assistência Social é 736.
A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 880/2008, disciplinou que as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código FPAS 736, devem utilizar o código FPAS 507 para prestar as informações na GFIP. Isto porque, utilizando o FPAS 736 o programa não habilita o campo “Simples”, da aba “Informações do Movimento”, constante da tela “Movimento de Empresa”, restando como informação padrão “1 - Não Optante”.
Desta forma, para que seja possível declarar a opção pelo Simples Nacional, as corretoras de seguros optantes pelo Simples Nacional deverão acessar a tela relativa ao cadastro da empresa, lançar o código FPAS 507, para em seguida selecionar no campo “Simples”, da aba “Informações do Movimento”, a opção “2 - Optante”.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 123, de 14-12-2006; Lei Complementar 147, de 7-8-2014; Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011; Instrução Normativa 880 RFB, de 16-10-2008.

Luciane Goes

Luciane Goes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 15:36

Pessoal, recebi este novo email agorinha.... nem a própria Receita está sabendo como agir:
Eles mandaram esta resposta no mesmo corpo do email que tinha enviado anteriormente.

***************************************************************************************************************


Em 30 de janeiro de 2015 14:38, FaleRFB07 <@Oculto> escreveu:


Prezado(a) Sr(a)
Agradecemos sua mensagem



Segundo informação mais recente , do setor de arrecadação,

Até que emitida nota específica e/ou adequação do SEFIP, a orientação da CODAC/DIPEJ é que tais
empresas utilizem o FPAS 515.


Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente
nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na
consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar
entendimento diverso à questão.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal
do Brasil via correio eletrônico, clique no atalho abaixo para o envio de
suas dúvidas:
www.receita.fazenda.gov.br

Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse:
www.receita.fazenda.gov.br


Com o código de acesso você pode consultar sua Situação Fiscal e obter o
extrato da declaração IRPF. Para obtê-lo, clique no link abaixo e siga as
instruções apresentadas na página.
Pessoa Física:
www.receita.fazenda.gov.br

Pessoa Jurídica:
www.receita.fazenda.gov.br

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:44

Pessoal,

Acabei de receber novo e-mail da Receita Federal.....

Essa turma não está sabendo nada... afff.

Veja abaixo o que enviaram.

---------------------------------------------------------------------------------------------------
Prezado(a) Sr(a)
Agradecemos sua mensagem

Segundo informação mais recente , do setor de arrecadação,

Até que emitida nota específica e/ou adequação do SEFIP, a orientação da CODAC/DIPEJ é que tais
empresas utilizem o FPAS 515.

Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente
nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na
consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar
entendimento diverso à questão.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Vicente Maria Parreira

Vicente Maria Parreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 12:27

Pessoal,
Bom dia,

Fiz uma consulta por telefone no SINCOR, é realmente para colocar o FPAS 507.
O pessoal que não consegue gerar a GPS com cod 2003, vá na folha de pagamento e altere, e não esqueçam de alterar o código do simples para sefip para 2.

No código de terceiros, eu coloquei o 079 sem convenio para educação.

Não tive qualquer problema para gerar Sefip, GPS.

Abraço.

Fabrizia Emediato

Fabrizia Emediato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:34

Bom dia, o código correto é 515.
Segue:
Nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015, DOU de 05/02/2015, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, as empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.

O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) não estiver atualizado.

NEIDE PEREIRA

Neide Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:01

Pessoal acabei de saber...
SIMPLES Nacional - Preenchimento da GFIP
Foi publicado no DOU de 05/02/2015 o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que, concomitantemente, sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) , enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06.
Diante disso, essas empresas deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo SIMPLES Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não estiver atualizado.
Salienta-se que o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/15 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, 05/02/2015.

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 15:02

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015 a Receita Federal dá novas orientações para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Para preenchimento da GFIP as empresas deverão utilizar FPAS 515.

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:34

aproveitando o tópico... como fazer no caso de uma Sociedade de Advogados optante pelo Simples 2015, está no anexo IV;

Como fica o FPAS?

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