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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS e Faturamento de hospedagem de sites

RONEI JOSE DUMS

Ronei Jose Dums

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:40

Boa Tarde amigos,

Estou com uma dúvida sobre o serviço de hospedagem de sites na internet? Existe isenção de ISS sobre este serviço em algumas cidades, gostaria de saber se este benefício é de abrangência nacional?

E se a empresa for do simples nacional, haverá a parcela de ISS? Coloco este serviço também no Anexo V?

Obrigado pela atenção

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:52

Ronei,

O ISS é um tributo municipal, então, cada prefeitura irá definir sua abrangência de alíquotas, atividades, base de cálculo e etc... Quanto à isenção, portanto, deve-se verificar a legislação tributária do município sede da empresa e outras leis municipais em que haja previsão de benefício fiscal de isenção de ISS (Simples, Programas de incentivos de instalação).

Quanto ao Simples Nacional, não tenho conhecimento sobre esse tipo de tributação. Mas o próprio site aqui tem a ferramenta para que o usuário verifique o enquadramento.

Att

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