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Registro de marinheiro para pessoa física

Grazielle Binancheski Sena

Grazielle Binancheski Sena

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 22:29

Já possuo o cadastro no e social, pois registrei a empregada doméstica neste, no entanto quando fui registrar o marinheiro não possuía está função disponível, o mais próximo era motorista particular ou motorista doméstico. Posso registrar no sistema como motorista e colocar a função na carteira de marinheiro doméstico?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 08:47

Se realmente não consta essa função, então terás de adotar esse procedimento mesmo. O importante é que na carteira conste a função correta, até porque a anotação é obrigatória, e o uso do eSocial ainda é facultativo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 09:18

Vejamos o caso específico do marinheiro. É comum algumas pessoas que residem na capital possuírem casa de praia e possuírem numa Marina um barco de recreio, o qual é cuidado por um marinheiro, cujas funções são, além de conduzir com segurança a embarcação nos passeios, zelar pela manutenção do barco. Pois bem, esse profissional, é uma espécie da categoria empregado doméstico, o qual trabalha muito nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro (que coincide com verão, férias e carnaval) e quase nada nos demais meses do ano.

Os donos de embarcação, em geral, mantém o barco praticamente parado durante 09 meses no ano, sendo o serviço desse marinheiro subutilizado, pois o mesmo trabalha apenas cerca de 02 horas por dia (mantendo o barco limpo e encerado, ligando o motor, etc).

Alguns poderiam perguntar. Então porque o empregador doméstico não contrata o marinheiro por prazo determinado, somente no verão? Por uma razão muito simples. Além do marinheiro ser um profissional de confiança, no verão a procura é muito grande por esse profissional, aumentando a demanda. Logo, se o empregador não tiver um marinheiro fixo, ele acaba, na época do verão, sem qualquer marinheiro.

Cargos Domésticos e CBO empregada doméstica

Saiba quais são os cargos reconhecidos dos profissionais domésticos e seus respectivos códigos na Classificação Brasileira de Ocupações.
Clique aqui e entenda o significado da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e sua utilização.
cargo ou função Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro 5121-05
Cozinheira 5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia 5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira 2235-05
Faxineira 5121-15
Garçon 5134-05
Governanta 5131-05
Jardineiro 6220-10
Lavadeira 5163-05
Marinheiro 7827-25
Moço de Convés 7827-15
Mordomo 5131-05
Motorista 7823-05
Passadeira 5163-25
Piloto 0413-50
Vigia 5174-20
O CBO empregada doméstica é relativo ao que deve ser preenchido na carteira de trabalho, a lista acima representa o código referente a cada cargo.

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