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Preenchimento da DBE para a baixa de filial

Lucimery Gibbert

Lucimery Gibbert

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:11

Olá, estou realizando a baixa de uma filial, que se encontra em outro município da matriz, gostaria de saber como irei preencher a DBE pelo sistema Coleta Web, já realizei uma solicitação com a opção de Extinção pelo encerramento de liquidação voluntária, porem solicitaram-me a entrega da DIPJ de extinção, sendo que o sistema para a entrega da mesma ainda não foi liberado para a entrega, liguei na Receita Federal, me informaram que deveria informar uma outra opção para a baixa da filial, assim não seria necessário a entrega da DIPJ, somente a alteração contratual onde de encontra extinção da filial, alguém sabe me dizer qual opção seria essa no momento do preenchimento da DBE? Se o preenchimento deve ser realizado com CNPJ da matriz ou da filial?


Agradeço desde já :D

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:13

Boa noite,

Leia, por favor:

Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial

A baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento (filial), deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do evento de extinção por encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falência.

Para efeito de baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento de filial, a verificação restringir-se-á à análise formal do ato registrado, sendo que as pendências fiscais serão exigidas do respectivo estabelecimento matriz.

Documentação necessária:

a) A FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (utilizando o evento 517), que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web.;

b) e os documentos abaixo relacionados, apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal:

b.1 original do DBE (duas vias), assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração;

b.2 no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);

b.3 cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme Tabela de Documentos para Eventos de Baixa de Estabelecimento Matriz ou Filial, constante do Anexo XIII da IN RFB 1.183 de 19 de agosto de 2011..

Observações:

1. Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida, a outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

2. Em se tratando da entrega de documentos do Pedido de Baixa realizado na Unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento Filial, o DBE poderá ser assinado na presença do servidor que irá recepcionar o respectivo pedido. Nesses casos, será dispensado o reconhecimento de firma.

3. Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, .

4. Na hipótese de Pedido de baixa de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Lucimery Gibbert

Lucimery Gibbert

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:20

Bom Dia, já realizei essas procedimentos, DBE com a opção de extinção pelo encerramento da liquidação voluntária, e solicitaram-me a entrega da ultima GFIP e DIPJ de extinção, a GFIP tenho em mãos, sendo esta sem movimento desde a abertura da empresa, a duvida surge em relação a DIPJ, pois o registro da extinção da filial na Junta Comercial esta na data de 09/01/2015 e ainda não esta liberado o programa para a entrega da DIPJ para esse período ou eu posso entregar a DIPJ com a data da assinatura do contrato que seria no dia 19/12/2014?

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:19

Lucimery, bom dia!
Gostaria de saber sobre o seu pedido de baixa, conseguiu finalizá-lo?
Como você fez a DIPJ e a SEFIP de baixa?
Depois de transmitir as declarações, você teve que enviar um novo DBE pra Receita?

Também estou precisando fazer a baixa de uma filial cujo contrato foi registrado em 2012 porém não houve o procedimento junto a RFB...

Obrigada.

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