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Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial
A baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento (filial), deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do evento de extinção por encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falência.
Para efeito de baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento de filial, a verificação restringir-se-á à análise formal do ato registrado, sendo que as pendências fiscais serão exigidas do respectivo estabelecimento matriz.
Documentação necessária:
a) A FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (utilizando o evento 517), que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web.;
b) e os documentos abaixo relacionados, apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal:
b.1 original do DBE (duas vias), assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração;
b.2 no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);
b.3 cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme Tabela de Documentos para Eventos de Baixa de Estabelecimento Matriz ou Filial, constante do Anexo XIII da IN RFB 1.183 de 19 de agosto de 2011..
Observações:
1. Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida, a outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;
2. Em se tratando da entrega de documentos do Pedido de Baixa realizado na Unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento Filial, o DBE poderá ser assinado na presença do servidor que irá recepcionar o respectivo pedido. Nesses casos, será dispensado o reconhecimento de firma.
3. Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, .
4. Na hipótese de Pedido de baixa de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.