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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança de Natureza Jurídica

Erickson Kelvin Geremias

Erickson Kelvin Geremias

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:12

Bom dia. tenho que fazer uma mudança do nosso escritório que possui dois sócios e passará a ter apenas um administrador. como proceder? E quanto a natureza jurídica para escritório, qual é a correta? Quais cláusulas devo modificar?

Desde já agradeço.

Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:42

Bom dia,

Aqui no Mato Grosso, quando há uma alteração onde vai ficar apenas um sócio na empresa fazemos a transformação de Sociedade Limitada para EIRELI, onde é protocolado na Junta Comercial em 02 processos separados, na primeira alteração deixamos a empresa na unipessoalidade (apenas com um sócio) assim que o processo volta homologado pela Junta Comercial, fazemos outra alteração no contrato transformando a natureza jurídica da empresa para EIRELI, lembrando que o para transformar para EIRELI o capital social da empresa deverá ser alterado para o valo de 100x (cem vezes) o sálario mínimo vigente no país.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 00:35

Erickson,

Veja bem, a empresa pode muito bem ter dois sócios e dois administradores, sendo eles sócios ou não. Agora quando ficar só com um administrador, ele é sócio ou não? Outro detalhe, considerando a hipótese de que o administrador é sócio da referida sociedade, sugiro-o a transformar a Sociedade Empresária Limitada em Unipessoal. Na internet você encontra modelos de Sociedade Limitada Unipessoal. É uma Sociedade Limitada com um único sócio, mas tem tempo de até 180 dias para recompor o quadro societário, de acordo com o Código Civil de 2002.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Contabilidade Hohl Ltda

Contabilidade Hohl Ltda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:44

Bom dia

Estou com uma duvida, tenho uma empresa que foi vendida, e um dos compradores é uma pessoa jurídica e outra fisica, nunca tive uma situação como essa.
O que muda na contabilidade, nas declarações, enfim o que preciso saber para fazer a contabilidade desta empresa?

Grata pela atenção.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:59

Bom dia Venelanda!

Bom, você não diz qual o regime tributário atual da empresa, mas se estiver incluído no SIMPLES ele deixará de ser a partir do registro da alteração na JUNTA. e na Receitas Federal e Estadual, pois um dos vetos da empresa poder optar pelo Simples é que não pode ter sócio pessoa jurídica.

Se a empresa não estiver no Simples, então ela ou é Lucro Presumido ou Lucro Real, e em termos de contabilidade e obrigações acessórias não muda nada.

Veja bem onde você esta enquadrada e se ainda persistir dúvidas, poste novamente.


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:15

Cara colega Venelanda!

Não não muda nada em termos de escrituração fiscal e obrigações acessórias (SPED, EFD, etc.etc.etc.)

Só veja quem será o sócio administrador, pois é ele quem assinará tudo ok?


Sds

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