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Enviar GFIP sem movimento

SHIRLEY LIMA

Shirley Lima

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:08

Pessoal
Preciso transmitir a GFIP de uma empresa sem movimento, já fiz o cadastro da empresa, mas como eu nunca fiz isso, preciso de uma orientação passo a passo de como preencher na conectividade.São vários meses, todos sem movimento.
Não estou achando a opção sem movimento e não sei como enviar o arquivo.

Shirley Lima
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:51

Shirley, olá! Você falou em "vários meses sem movimento", entendi que terias de enviar várias GFIPs nessa situação, mas lembro que a empresa só deve enviar a GFIP do 1º mês sem movimento, estando dispensada do envio nos meses seguintes, até que volte a ter movimento novamente.

SHIRLEY LIMA

Shirley Lima

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:55

Está aparecendo no relatório de inconsistências do fechamento

- PIS/PASEP/CEI - CONTEÚDO DO CAMPO, CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ERRO

- 100076 - SIMPLES INVÁLIDO

- 0,00 - 101177 - ALÍQUOTA FAP INVÁLIDA. O VALOR DEVE ESTAR ENTRE 0,5 E 2.00

Shirley Lima
Leonardo Murillo

Leonardo Murillo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:10

Boa tarde!

Como o amigo Marcio disse você só deverá enviar o Primeiro mês sem movimento e o mês 13 de cada ano como se fosse um resumo, por exemplo se ela esteve sem funcionários desde fevereiro do ano passado até agora, vc vai enviar sem movimento competência 02/2014 e tbm vai enviar uma na competência 13/2014, competência 13 deve ser enviada até dia até dia 20/12

liliana araujo

Liliana Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:18

Realmente bastara vc fazer um GFIP sem movimento. Vc escolhe em movimento na aba de cima do programa depois em novo, na aba competencia vc coloca o primeiro mes e ano que vc tem que declarar, escolhe a opção do codigo de seu recolhimento e logo embaixo em fato gerador vc clicar em ausência de fato gerado(sem movimento) e então vai na alocação e aloca a empresa e depois clica em executar. Vai gerar um arquivo que vc tem que salvar na area de trabalho. É esse arquivo que vc irá enviar pelo conectividade ICP. Vc só precisara fazer apenas essa Gfip, pois a caixa entera que a empresa esta sem movimento .Espero ter ajudado.

Obs: na alicota vc coloca 0,5 ela é selecionada na aba movimento da empresa /informação do movimento vc clicara em dados do movimento e vai selecionar se a empresa é ou não do simples e vai colocar a alicota FAP
no campo que vc cadastrou o proprietario vc tem que colocar o PIS dele,pois ele é cadastrado como unico trabalhador da empresa.Depois que fizer isso creio que dara certo.Qualquer dúvida deixe aqui que depois tentarei se puder responder.

JOAO MARCELO GOMES DA CRUZ

Joao Marcelo Gomes da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 12:51

Bom dia

To com esse mesmo problema.fui tirar a CND e deu essa restrição.


Ainda não tenho certificado digital. Estou providenciando...

Mas já instalei o programa sefip .

No meu caso a empresa não tem funcionario

mais fiquei em duvida nos codigos FAT , etc.. qual é o codigo. A empresa é MEI optante do simples...

Resumo:

Instala o sefip
cadastra a empresa
verifica os codigos

e depois ???? preciso de ajuda dos amigos.....

SAMUEL ALVES DOS SANTOS

Samuel Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 12:15

Pessoal,

Gerou o arquivo as relações e não baixou tem algum prazo para baixa? transmiti ontem 23/04. Também não me recordo de ter solicitado certifcação digital tenho o token da empresa.

Certo da atenção

Samuel

Rogério Tadeu

Rogério Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:45


Pessoal estou na mesma situação da Shirley.

Foi aberta um empresa e a mesma ate agora não fez gfip e a empresa será fechada.

Lembrando q a mesma não tem nenhuma movimentação.

No caso de fechar a empresa como devo proceder para regularizar a Gfip

Abertura da empresa 06/2014.

No aguardo

Rogério Tadeu

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:41

Rogério Tadeu,

Boa tarde. Para fins de GFIP, a "data de abertura" no CNPJ é que deve ser considerada. Emita um comprovante de inscrição no CNPJ (caso não tenha) e verifique a data.

Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:52

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida e peço a a ajuda de vocês.

Chegou até nós um caso de uma empresa que está baixada pela RFB ( foi baixada a uma semana atrás), nunca teve funcionários, pro-labore, etc. No entanto ela foi baixada sem enviar nenhuma GFIP. Acontece agora que as possíveis pendencias irão para o CPF do responsável.

Minha pergunta é: É possível enviar GFIP sem movimento, de uma empresa recém baixada?

Obrigado pela atenção e pela disposição em ajudar.

Kleber.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:45

Olá Kleber Martins
Bom dia,

Se a Empresa já está baixada não vai surtir efeito o envio agora.
Se não tinha débitos, não tem o que ir para o CPF do sócio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 12:02

Olá Vânia Zanirato,

Muito obrigado pela resposta.

A dúvida que ficou é que, a empresa enquanto aberta de 2011 a 2013 nunca enviou GFIP. Entretanto, nunca emitiu nota, nunca contratou funcionários, enfim nunca funcionou de fato, completamente inativa. Enviou apenas as DIRPJ de inatividade deste período. Estou em mãos com a pesquisa de situação fiscal emitida pela RFB e a unica pendência que tem é a falta de entrega de GFIP correspondente aos anos citados acima.

Você acha que poderá ocorrer algum problema pela não entrega das GFIPs? Caso sim, existe alguma possibilidade de enviar as GFIPs de Inatividade desta empresa uma vez que ela foi baixada há apenas 1 semana atrás?

Estou receoso de fazer o procedimento através do Conectividade Social e gerar algum problema pelo fato de já estar baixada.

Realmente estou sem ação com esse caso.

Obrigado.

Kleber

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:51

Kleber me estranha o fato de vocês conseguirem baixá-la com essas pendências.
Nunca passei por caso parecido.

Sugiro que procure a Receita Federal e se informe da possibilidade da entrega posterior a data de encerramento, se realmente há necessidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:10

Kleber Martins, boa tarde. A empresa deveria ter enviado apenas uma GFIP sem movimento referente ao mês da data de abertura no CNPJ. Como foi aberta em 2011, e recentemente foi publicada uma lei anistiando a multa pela entrega em atraso de GFIP sem fato gerador (sem movimento) no período entre maio/2009 e dezembro/2013, mesmo que entregues agora, não seria devida a multa.

Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 17:40

Olá Marcio, obrigado pela ajuda.

Você acha então que seria prudente entregar as GFIPs sem movimento agora, mesmo ela estando baixada?

Esta empresa pelo que chequei, não consta nem matricula de CEI.

Esta lei que você mencionou, a Lei nº 13.097/15, originária da sanção da Medida Provisória (MP) nº 656/14, é de grande valia, no entanto, pelo que chequei ela se aplica apenas para a seguinte situação:

O perdão da dívida para as correções vale para os documentos enviados à Receita Federal até a data de publicação da Lei nº 13.097/15 (20 de janeiro) e se não houver gerado contribuição previdenciária. As multas lançadas até a publicação da Lei, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para sua entrega também foram perdoadas.

E nesse meu caso, acredito que não me contempla a presente lei, uma vez que para usufruir deste beneficio, deveria ter sido enviado as GFIPs até a data de 20 de janeiro deste ano, e no entanto não foi. Estou correto?

A minha dúvida é saber se posso enviar as GFIPs sem movimento dessa empresa que já está baixada pela RFB?

O motivo da entrega é porque o fiscal da RFB, informou o meu cliente que os possíveis débitos oriundos da multa por falta de entrega das GFIPs serão repassados ao seu CPF, uma vez que ele é o administrador e representante legal.

Estou receoso de causar ainda mais problemas enviando uma GFIP de uma empresa já baixada e complicar ainda mais a situação do cliente.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado mais uma vez pela atenção de todos.

Kleber.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:57

Kleber Martins,

Boa tarde. Você pode ir "monitorando" a situação fiscal do teu cliente, solicitando regularmente a certidão negativa para o CPF dele.

Pelo que entendi, aparece a pendência de falta da GFIP, mas não o "débito" da multa, então ao que parece não há débitos.

Com relação à Lei 13.097, pelo que consta no artigo abaixo, entendo que independente da data de envio da GFIP, desde que os fatos geradores sejam do período citado e seja GFIP sem movimento, não há cobrança de multa.
Lembrando que só se envia GFIP com ausência de fato gerador no 1º mês, estando dispensado o envio nos meses seguintes.
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 21:56

Olá Márcio Padilha Mello,


Muito obrigado pelo retorno e pelo esclarecimento. Agora está mais clara a situação.

Agradeço pela suas informações e principalmente a solidariedade em ajudar!

Um forte abraço e muito obrigado.

att,

Kleber.

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:25

Boa Tarde!

Preciso fazer envio Gfip de uma empresa sem movimento, e sem empregados... Entrei em contato com a Caixa e me informaram que
a empresa que tem menos de 10 empregados não precisa do certificado digital para envio.
A questão é que não consigo encontrar o link onde posso fazer tal procedimento sem certificado digital... se alguém puder me ajudar...

Silvana...
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:07

Rafael Pereira Polary,

Boa tarde. A informação divulgada aqui no Fórum é que a Receita Federal estaria solicitando uma declaração simples, onde o empresário declara que está enquadrado como MEI, não possui empregados, e portando está desobrigado de apresentar a GFIP.

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