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Enviar GFIP sem movimento

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 12:39

boa tarde a todos
preciso de ajuda a minha empresa acabou de levar multa competÊncia 01/2010 por atraso na entrega , a mesma foi informada em 2012, e a multa acabou de chegar com o valor de 2500,00 eu nÃo tem condiÇÕes de pagar isto serÁ que se enquadra na impugnaÇÃo por favor se alguÉm puder me orientar

desde ja obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:19

Raimundo, podes transmitir a GFIP de qualquer empresa, independente dela ter certificado ou não, desde que coloques os teus dados como responsável pelo arquivo.

Tamar Klein Alvarenga

Tamar Klein Alvarenga

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 04:44

Marcio

bom dia

Tentei fazer a entrega colocando meu CPF nos dados o responsável, mas dá a seguinte mensagem: só é permitido envio de arquivo cujo responsável seja uma inscrição CNPJ ou CEI (CSN A0367)

Preciso enviar uma sefip de uma empresa sem movimento, porém o cliente não tem eCNPJ, e não possuo CEI...

Creio que a solução será eu tirar e-CNPJ do escritório contabil..

obrigada

Tamar

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 08:30

Tamar Klein Alvarenga,

Bom dia. Estranho, já que no cadastro de responsável existe a possibilidade de informar a Inscrição/Tipo "3-CPF" ...
Uso um e-CPF com meu CEI vinculado.

Se o escritório está registrado como empresa, então o jeito será adquirir um e-CNPJ mesmo.

DALCISO DE PAULA

Dalciso de Paula

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:03

Boa Tarde. Uma empresa que nunca teve movimento desde 2004 deve enviar gefip/sefip sem movimento. Qual o prazo máximo para fazer o envio?
Grato .
Dalciso

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:50

Olá boa tarde,

Colegas, tenho uma empresa que a ultima movimentação para GFIP foi em 12/2014.
Em 01/2015, deveria ter sido enviado a GFIP sem movimentação. E na época a pessoa do DP não enviou.

Alguém saberia me informar, se eu posso enviar essa GFIP atualmente?

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:49

Oi Marcio bom dia,

Obrigada pelo retorno.

Terei que pagar uma multa referente a isso ou não?

Desde já obrigada. Abç.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 16:57

Jannaina Fernandes,

Sem movimento? Nunca paguei multa.
Mas, se for ausência, existem clientes que receberam uma carta da Receita Federal dizendo que tinha que entregar, mas nunca pagamos multa.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 16:58

Jannaina,

Enviei de algumas empresas da contabilidade onde trabalho e não ocorreu problema algum.

No caso vc pode enviar a do primeiro mes e a do 13º, não é necessário enviar mês a mês, se todos os meses não tiveram movimento.

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:31

Márcio Padilha Mello,

boa tarde!

Mas se a empresa confessa que não entregou faz uma carta para Receita Federal, e entrega fora do prazo, é multado?
Pois tenho uma amiga contadora, que fez isso e a Receita tirou as multas.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:42

Márcio,

Entreguei de umas empresas aqui, desde o ano de 2011 por exemplo.

E até agora não fomos avisados, sera que ainda esta para chegar essas multas?

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 18:14

Roberta Rodrigues
e Aline,

Boa tarde! Vou reproduzir o que consta no blog da Consultora Zenaide Carvalho:

Lei 13.097/15
Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Então, resumindo:

1) A multa da GFIP SEM MOVIMENTO não entregue (ou entregue fora do prazo) fica CANCELADA se os fatos geradores (competências) eram entre maio/2009 e dezembro/2013).

2) Ficam CANCELADAS as multas de GFIP COM MOVIMENTO de 2009 até dez/2014, desde que tenham sido apresentadas até o último dia do mês subsequente ao previsto para entrega.


E abaixo, comentário da consultoria jurídica especializada da Fenacon:

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas "lançadas até a publicação desta Lei", ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 - é alcançada pela anistia;
ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data - também é alcançada pela anistia;
iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data - NÃO é alcançada pela anistia.

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 07:25

Márcio Padilha Mello,

bom dia!

Muito obrigada pelo esclarecimento!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:38

Tenho uma empresa que tem GFIP em atraso optante pelo Simples Nacional, preciso transmiti-las sem movimento e fato gerador.
Gera multa após a transmissão (no ato)?
é necessário o uso de certificado digital? A empresa nunca fez a transmissão das GFIPS e também não possui certificado digital.
Consigo transmitir pelo e-cpf?

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:51

Ruy Barbosa Dimitriou,

Se são várias GFIPs com ausência de fato gerador dentro de um período (tipo: 09/2015 a 12/2016), só precisas enviar a 1ª "sem movimento".

A multa não é gerada no momento do envio. Tem de esperar a RFB cobrar. Se for do período 05/2009 a 12/2013, a cobrança da multa foi cancelada.

Para transmitir a GFIP, pelo Conectividade Social ICP, é necessário o certificado digital. Um eCNPJ ou um "eCPF com CEI", podem ser utilizados. Um eCPF sem CEI, "não sei"!


Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:32

Márcio Padilha Mello
Obrigado pelo retorno, ajudou muito!

Alguém sabe se com um E-CPF sem CEI é possível?

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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:31

Para MEI que não tem empregados é ainda necessário o envio da GEFIP? visto que no conectividade da caixa tem a opção de enviar sem movimento é ainda possível enviar assim ou tem outra forma de algum documento que faz que o MEI não precise enviar mensalmente as gfips zeradas??

Memento Mori.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:37

Thais Cristina

A legislação determina que só é obrigatório o envio da GFIP do 1º mês sem movimento. A partir do 2º mês, a empresa está dispensada. Essa é a regra geral.

No caso do MEI sem empregados, existe a dispensa legal do envio da GFIP sem movimento. Só que o pessoal tem relatado que a Receita Federal está cobrando, caso o MEI precise de uma CND. Quem enviar em atraso estará sujeito à multa, e se for notificado terá de impugnar.
Então, o melhor seria enviar a GFIP sem movimento do mês de abertura do MEI.


SERGIO LUIZ RIBEIRO

Sergio Luiz Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:23

Olá Pessoal !

Ausência de GFIP para emissão de CND

Tenho uma empresa, inativa, sem movimento e sem funcionários. Nunca fiz a entrega da GFIP. Consta no relatório complementar de situação fiscal da Receita Federal pendências de DEZ 2011 até DEZ 2016. Pesquisando no Forum consegui baixar o programa SEFIP e fazer abertura de movimento competência 12/2011 com o código 115 e fato gerador (sem movimento), mas não consigo fazer o envio via Conectividade Social.

Algumas perguntas:
1) Consigo resolver as pendências sem o Certificado Digital (e-CNPJ)?
2) Caso eu opte em fazer o Certificado Digital (e-CPF) consigo resolver as pendências em nome da empresa? (sou o Sócio-Administrador)
3) A Receita vai cobrar multa por entregar em atraso?
4) Caso eu não consiga fazer sozinho, alguém indica um profissional que possa resolver (não tenho contador)

Obrigado,
Sérgio Ribeiro

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