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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa individual X EIRELI X Sociedade Limitada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:50

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:10

Foi o que já verifiquei aqui, o grande problema é que o posto da JUCERJA aqui da cidade não quer autorizar!!! Vou pesquisar pra vê se consigo alguma base legal! Obrigada pela atenção!!!

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:52

Agora aqui está dividido por região, só posso dar entrada por aqui. Mas vou brigar por isso. Já aconteceu comigo em relação a um sócio que era casado sob o regime de comunhão total de bens, eles não queriam deferir porque alegaram que esse sócio não poderia adquirir sociedade nem com terceiros. Fui a fundo consegui arquivar o processo depois de quase um mês!

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