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como classificar as receitas oriundas de aluguel de roupas d

IRAPUÃ GONÇALVES TEIXEIRA

Irapuã Gonçalves Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:30

Boa tarde!
Minha cliente tem uma loja de ALUGUEL/VENDA DE VESTIDOS DE NOIVA/FESTAS.
Tem, portanto duas receitas:
uma de venda de vestidos e outra de aluguel de vestidos.
Quanto à vendas ela emite nota fiscal ao consumidor.
Quanto aos aluguéis ela apenas transita por bancos.
Não tenho dúvidas que as duas receitas são tributáveis, mas eu posso orientar a fazer as notas fiscais modelo 2 de venda ao consumidor para tributar as receitas de aluguel?

Atenciosamente


Irapuã Gonçalves Teixeira
Contador


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 20:19

Irapuã Gonçalves Teixeira, boa noite.


Não é necessario, basta mandar confecionar recibos onde conste obrigatoriamente o CNPJ e o telefone da empresa. Cumpre salientar que, sendo a locação suscetível de transação comercial, não sujeita ao ICMS/ISS, haja vista tratar-se de negócio jurídico, torna-se sujeita à incidência das contribuições sociais ao PIS/COFINS.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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