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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENCIMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Leandro Erran

Leandro Erran

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 11:50

Bom dia
Segundo o Artigo 1º do Decreto nº 52.761, de 28 de Fevereiro de 2008 que fixa prazo especial para recolhimento de ICMS/ST na condição de sujeito passivo por substituição, o praza fica prorrogado para o ultimo dia do segundo mês subsquente a apuração, dos itens 11 a 21 do §1º do artigo 3º do anexo IV. E foi alterado pelo Decreto nº 52.825 de 20 de Março de 2008. Onde estabelece os mesmos itens.

De uma conferida nos itens e veja se a mercadoria se encaixa em algum dos itens. E sim, pode emitir em uma GARE só.

Em relação ao código da GARE e ao vencimento, caso, seu item não se encontre entre os sitados, infelizmente, vou ficar lhe devendo.

Abços

Leandro Erran

Leandro Erran

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:21

Procedimento normal. Mas é capaz de haver algum erro devido a CFOP´s diferentes e ele acaba por não reconhecer. Então a solução será lançar a GIA manualmente, dividindo os CFOP´s de entrada e os de saida, destacando os impostos nos seus devidos campos e separando por estado as operações interestaduais. Não tem segredo, pode ser meio complicado de inicio e também cansativo, mas é bem simples.

Tenho um cliente que é uma industria de cosméticos e está no mesmo regime de ICMS, demorou um pouco pra pegar o jeito, mas o próprio sistema da GIA informa qual informação não está consistente. E depois de feita é só gerar e enviar, e é lógico, conferir o valor do importo e imprimir a GARE.

Espero ter ajudado.

Abços e boa sorte.
Qualquer coisa, me envie um e-mail: @Oculto

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 14:14

Nossa vou ter que lançar manualmente na GIA, pois estava fazendo teste aqui e não importa, sendo que as Notas Fiscais estão todas lançadas corretamente...
Pensei que estava fazendo algo de errado, mas já que vc disse que ele não reconhece o CFOP deve ser por isso que o meu acusa erro!

Muito Obrigada pela informação !

Tenha um ótimo restinho de tarde !!!

Josi.

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 20:34

Boa noite a todos!.
Pessoal, infelizmente me deparei com um problemaço sobre estes vencimentos. Eu estava considerando o decreto que prorrogou para o último dia do segundo mês subsequente para recolher ICMS-ST de SP porém recebi uma notificação na data de hoje em que o Fisco está cobrando multas e juros considerando o pagamento em atraso e ignorando tal Decreto.
Não sei agora como devo fazer para que eles regularizem estas pendências. Se alguém puder me ajudar caso tenha passado por situação semelhante eu agradeço

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