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TRIBUTOS FEDERAIS

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CORRETAGEM de imoveis

Maria de Lourdes Teixeira

Maria de Lourdes Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:39

Boa Tarde,

Uma empresa no ramo: CNAE 6821801: Corretagem na Compra e Venda e Avaliação de Imoveis, lucro Presumido.

Faturou uma NFS da Comissão sobre venda de um Apartamento, para Construtora. A mesma mandou que fosse destacado na NFS o IRRF 1,5%.

De quem é a obrigação do recolhimento desse imposto da corretagem ou da Construtora.

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:48

Boa tarde Maria, você recebeu o valor liquido da nota com redução de IRRF 1,5%? se sim é de obrigação da Construtora.
Recolhe no CNPJ da Construtora e depois a mesma informa na DIRF a retenção.

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