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Tabela Simples Federal

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 11:40

Bom Dia Caros Colegas!!
Preciso confirmar qual o percentual devido para este mês de uma empresa que obteve faturamento bruto até o momento (jan a set) de R$ 668.950,90 enquadrada no simples federal, prestadora de serviços , sendo que esta empresa possui o cód. de serviço nº 02461 (serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier).
Obs.: Não contribui com IPI e nem icms.

Fico grata.
Atenciosamente,

Nilce

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 13:21

Olá Nilce: Empresas que tenham mais de 30% de seu faturamento oriundo da prestação de serviços pagam a alíquota da tabela + 50% de acréscimo (art. 82 da lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003). Desta forma, se sua empresa é exclusivamente de prestação de serviços, você deverá usar o valor da tabela + 50% do valor. Se sua empresa efetua vendas e serviços, você terá de calcular: se mais de 30% de sua receita vier de serviços, você terá de calcular este acréscimo.


Faturamento Anual Alíquota
Até R$ 60.000,00 3%
De 60.000,01 até R$90.000,00 4%
De 90.000,01 até R$120.000,00 5%
De 120.000 até R$ 240.000,00 5,4%
De 240.001 até R$ 360.000,00 5,8%
De 360.001 até R$ 480.000,00 6,2%
De 480.001 até R$ 600.000,00 6,6%
De 600.001 até R$ 720.000,00 7,0%
De 720.001 até R$ 840.000,00 7,4%
De 840.001 até R$ 960.000,00 7,8%
De 1.080.001 até R$1.200.000,00 8,6%

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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