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Contrato de Prestação de Serviço substitui um documento fisc

Vlademir Betaressi

Vlademir Betaressi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:45


Amigos

Gostaria de saber se na opinião dos amigos o Contrato de Prestação de Serviço dispensa a emissão de uma nota fiscal ou melhor serve como documento suporte para fins de despesas e custos para apuração do Lucro Real ?

Um exemplo, alugo um espaço em um bar para um evento, no objeto social desse bar, não existe a previsão desse serviço, portanto, formalizo um contrato de prestação de serviço para locação para esse evento.

O bar não tem como me emitir uma nota fiscal, o contrato pode ser meu documento suporte para essa despesa ?

Ou seja, contrato de prestação de serviço pode ser um documento suporte ?

Att
Vlademir

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:05

Amigos
Gostaria de saber se na opinião dos amigos o Contrato de Prestação de Serviço dispensa a emissão de uma nota fiscal ou melhor serve como documento suporte para fins de despesas e custos para apuração do Lucro Real ?
Um exemplo, alugo um espaço em um bar para um evento, no objeto social desse bar, não existe a previsão desse serviço, portanto, formalizo um contrato de prestação de serviço para locação para esse evento.
O bar não tem como me emitir uma nota fiscal, o contrato pode ser meu documento suporte para essa despesa ?
Ou seja, contrato de prestação de serviço pode ser um documento suporte ?
Att
Vlademir

Estimado,

O contrato de prestação de serviços não invalida de forma alguma a emissão de nota fiscal ou documento hábil capaz de ser contabilizado e aceito pela legislação em vigor, vejamos o que diz o parecer normativo CST 10 de 28/01/1976.

"A comprovação dessas despesas, qualquer que seja sua natureza, há de ser feita com os documentos de praxe, isto é, recibos, notas fiscais, canhotos de passagens, etc., desde que a lei não impõe forma especial. O importante é serem de idoneidade indiscutível."

Isto posto, promova um recibo de locação, onde deverá pelo menos conter: Razão Social, CNPJ/MF, IE, CCM ou IM, bem como endereço completo.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Vlademir Betaressi

Vlademir Betaressi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 22:49


Obrigado Claudio pelo retorno !!!

Abs
Vlademir


Professor
Desculpa mas fiquei curioso sobre sua assinatura " Não as franquias de contabilidade" ...........poderia explicar a ideia ?

Abs

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 06:49

Bom dia Vlademir Betaressi.

E complementando o comentário de nosso amigo Claudio...

Como se trata de uma locação não há a emissão de NF, mas é sempre bom consultar a Prefeitura de sua cidade e ver se não há algum modelo de documento. Mesmo que haja cabe lembrar que não incide ISSQN sobre locações.

Agora se você além do espaço do bar ceder garçons além do ISSQN (pois neste caso há a configuração de prestação de serviços) haverá a retenção de INSS, lembrando que neste caso como acredito que o bar não tenha como atividade a prestação de serviços ela deve pedir a Prefeitura local uma NF avulsa.

E reforçando mesmo não sendo prestador de serviços TODOS os estabelecimentos sediados em uma determinada cidade devem ter inscrição Municipal e Alvará de funcionamento no mínimo, salvo, se a Prefeitura em Lei der exceções (o que ao meu ver é quase impossível).


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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