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Livro Caixa Rural

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:50

Maurício,

Art. 16. Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e de investimentos da atividade rural podem ser dedutíveis na apuração do resultado.

Fonte: IN SRF 83/2001

Perguntão IRPF/2012, veja o item 526, o qual transcrevo abaixo.

526 - O que deve ser computado como investimento no caso de financiamento rural para aquisição de bens?

Deve ser computado como investimento o valor total dos bens adquiridos e não o do financiamento. O saldo em 31 de dezembro de cada ano do financiamento rural deve ser declarado como dívida vinculada à atividade rural na ficha próprio do Demonstrativo da Atividade Rural, e o valor dos encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento do custeio/investimentos da atividade rural pode ser deduzido como despesa quando da apuração do resultado.


Sendo assim, os juros pagos serão considerados despesas da atividade rural e lançado no Livro Caixa, o saldo do financiamento, deve ser declarado como dívida ativa vinculada a atividade rural, no próprio Demonstrativo da Atividade Rural, na DIRPF do contribuinte.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 08:03

estou com uma duvida, no manual do livro caixa rural, tem uma parte que cita o seguinte texto

"o bem adquirido por meio de financiamento rural é considerado despesa no mes do pagamento do bem e nao no mes do pagamento do emprestimo."

duvida: o dinheiro recebido pelo bancodo financiamento entra no livro caixa como receita?

ou o livro caixa tera que ficar com este valor negativo para proximo ano?

outro item citado foi na parte de receita;

"constitui tambem receita da atividade rural, entre outros o valor de alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos, agricolas, equipamentos, maquinas, utilitarios rurais e benfeitorias incorporadas ao imovel rural quando alienadas junto ou separadamente deste."

duvida: se o finaciamento e para comprar um bem, ele fica alienado, entao seria uma receita?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:31

Reinaldo,

duvida: o dinheiro recebido pelo bancodo financiamento entra no livro caixa como receita?

ou o livro caixa tera que ficar com este valor negativo para proximo ano?


O dinheiro recebido através de financiamento rural, não há em que se falar em escriturá-lo no "Livro Caixa da Atividade Rural".

Este será lançado no IRPF, nas dívidas da atividade rural.


"constitui tambem receita da atividade rural, entre outros o valor de alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos, agricolas, equipamentos, maquinas, utilitarios rurais e benfeitorias incorporadas ao imovel rural quando alienadas junto ou separadamente deste."

duvida: se o finaciamento e para comprar um bem, ele fica alienado, entao seria uma receita?


Os bens adquirido através de financiamento, serão lançados como despesas no livro caixa da atividade rural, na data do pagamento do bem, e não na data do pagamento do financiamento.

Ex. Compra de Trator Agrícola:

Valor pago na data de 10/12/2012 - a aquisição do trator será lançada nesta data (data do pagamento do bem).

Financiamento liberado em 10/12/2012 - pagamento em 5 anos: este financiamento será lançado no IRPF, nas dívidas da "Atividade Rural"

Sabendo-se, que os juros pagos do financiamento, devem ser lançados como despesa no "Livro Caixa da Atividade Rural".

Sendo que a aquisição deste bem entra como receita, quando da venda do mesmo, o valor da venda entrará como "Receita da Atividade Rural".


Para saber mais, sobre tributação da atividade rural e a escrituração sobre receitas e despesas, leia a IN SRF 83/2001


Qualquer dúvida, poste novamente.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 12:18

O bem adquirido atraves de finaciamento deve ser lançado como bens da atividade rural tambem? correto.


* no momento do pagamento da parcela do finaciamento, o produtor tera que ter efetuado vendas, para pagar a parcela e os juros, porem só as despesas com juros e encargos finaceiros podera ser lançado como despesas, pois o restante ja foi lançado, no ato do da compra do bem. - isto esta correto?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:13

O bem adquirido atraves de finaciamento deve ser lançado como bens da atividade rural tambem? correto.


Correto, este deve ser lançado nos investimentos da atividade rural, no "Livro Caixa da Atividade Rural", e este também será lançado no DIRPF na ficha de "Bens da Atividade Rural".


* no momento do pagamento da parcela do finaciamento, o produtor tera que ter efetuado vendas, para pagar a parcela e os juros, porem só as despesas com juros e encargos finaceiros podera ser lançado como despesas, pois o restante ja foi lançado, no ato do da compra do bem. - isto esta correto?



O juros e encargos do financiamento rural, devem ser lançados no "Livro Caixa da Atividade Rural", como despesas no mês do efetivo pagamento.

O o valor do financiamento e seu respectivo pagamento (principal) será lançado na DIRPF, na ficha de "Dívidas Vínculadas a Atividade Rural".


Se ainda restar alguma dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

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REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:53

Adalberto,

quando um produtor adquiri, junto ao banco um custeio, para a compra de adubo, como devo proceder no livro caixa.

Ex: comprei dia 10/11/2012 R$ 200.000,00 em adubos, sendo que todo o montante foi financiado, para pagar em setembro de 2013.

devo lancar os 200.000,00 como despesa e tambem como divida da atividade rural. (isto esta correto)

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 07:19

Reinaldo,

O adubo será lançado como despesa da Atividade Rural, na data de seu efetivo pagamento.

O financiamento, deve ser lançado na DIRPF na ficha "Dívidas Vínculadas a Atividade Rural".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:30

Pessoal - interessante esse tema.

Como é o correto declarar um bem que o cliente comprou em 2011 e foi declarado como despesa da atividade rural naquele exercício e constou no quadro de bens da Atividade Rural também, agora em 2013, ano 2012,(portanto ano seguinte) devo declarar novamente com valor no quadro de bens da atividade rural? ou deverá estar zerado tendo em vista que não houve desembolso nesse exercício? O procedimento é o mesmo de bens normais da pessoa física? Porque não existe situação em 31/12/xx e 31/12/x1.

Sei que quando vendê-lo devo declara-lo como receita pelo montante da venda.

Alguém pode opiniar a respeito?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:26

Claudinei,

O bem adquirido ou realizado no ano de 2011, este deve constar na ficha de "Bens da Atividade Rural", porém no campo "Valor" deve ser deixado em branco.

Somente deve ser preenchido o campo valor, na ficha de "Bens da Atividade Rural", no ano em que o bem foi adquirido ou realizado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:32

OK - Adalberto.

Então o meu entendimento inicial estava correto. Não é?

E quanto a discriminação dos bens pertencentes a atividade rural.

Eles precisam também ser declarado como bem normal da pessoa física, ou somente na atividade rural?

Exemplo:

Carro de passeio, vou declará-lo como bem da pessoa física. Ok.

Trator, vou declará-lo como bem da atividade Rural e também mantê-lo controlado nos bens normais? Ou não tem essa necessidade?

CLAUDINEI JUNG
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:42

Claudinei,

Os bens relativos a atividade rural, devidamente lançados no "Livro Caixa da Atividade Rural", esses devem ser declarados somente na ficha "Bens da Atividade Rural", não havendo necessidade de declará-los na ficha de "Bens e Direitos".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:23

Ok - obrigado.

Então tenho feito corretamente, mas fiquei na dúvida e não tinha encontrado no perguntas e respostas. Nem no regulamento.

Valeu. Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 18:13

Adalberto, os bens da atividade rural adquirido(financiado ou a vista) devem ser lançados com despesas quando ao pagamento ou em "bens atividades rural"?pois segundo o que li deve ser lançados como despesas quando o pagamento do bem, mas também devem ser informados em "bens"?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:08

Guto

Devem ser lançados, na sua aquisição/pagamento como despesas no Livro Caixa, e no ano da aquisição lançado em bens da Atividade Rural também com o valor da compra, depois nos anos seguintes - os bens continuam discriminados nos bens da Atividade Rural, mas com o campo valor em branco, até a sua realização (venda).

Minha dúvida era somente se eles deveriam também ser declarados como bens normais da pessoa física também, mas o Adalberto explicou que não - somente como bens da atividade rural.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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