x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 121

acessos 56.719

Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:01

Bom dia Diangelis!


Me tira uma duvida por gentileza, onde realizo o cadastro da empresa como signatário para assinatura da ECF com o e-CNPJ da mesma? Consigo fazer isso dentro do Programa da ECF, ou o Software Contábil que uso precisa levar essa informação?




Obrigada!!!

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
AILTON PILONI

Ailton Piloni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:07

Boa tarde,

Estou com um problema na assinatura do SPED ECF.
Como contador, tenho as procurações eletrônicas dos meus clientes cadastradas no meu e-CPF.
Porém, algumas delas não dão direito a entrega da ECF.
Como esses clientes não possuem mais o cartão e-CNPJ, pois não usam, não consigo cancelar a procuração pelo e-CAC.
Então resolvi fazer uma nova procuração eletrônica, mas em nome do responsável legal da empresa, que já foi deferida pela Receita.
Mas ao tentar transmitir, dá o erro de que não há procuração eletrônica cadastrada.

Alguém sabe se a procuração eletrônica em nome do sócio responsável pela empresa não pode ser usada para transmitir o SPED ECF ???

ROGERIO GONCALVES MARTINS

Rogerio Goncalves Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:35

A ECF deverá ser assinada pelo sócio responsável perante a SRF e contador. Com isso deverá assinar com certificado digital do sócio responsável. Caso seja por procuração deverá acessar o e-cac com o certificado do sócio e outorgar a procuração para outro poder entregar em seu nome a ECF. Acredito que deverá entrar no e-cac com o CNPJ e outorgar também. Com o certificado do sócio mude o perfil de acesso para responsável do CNPJ X e la você outorga.

AILTON PILONI

Ailton Piloni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:18

Olá, Rogério

No meu caso, meu cliente não possui Certificado Digital do sócio, e nem da empresa.
Não fiz a procuração eletrônica em nome da empresa pois já tenho uma vigente, que não me dá poderes para entrega da ECF.
Por isso fiz a Procuração Eletrônica em papel em nome do sócio responsável, dei entrada na Receita Federal, que deferiu normalmente.
Mas mesmo assim, não transmite a ECF, dando o erro de que não existe procuração cadastrada.

Será que a ECF transmite com Procuração Eletrônica somente da empresa para o contador, e não do sócio responsável para o contador ??

CLAUDIO MAZIO DA SILVA

Claudio Mazio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:45

Boa tarde, amigos!

Vi algumas postagens aqui no fórum informando que a ECF poderá ser transmitida através do e-CNPJ da empresa, no campo signatário coloca-se o nome do responsável perante a RFB, trocando o CPF pelo CNPJ e posteriormente marca a opção outros, a outra assinatura será a do Contador com o e-CPF. Pelo menos foi assim que eu entendi.


ROGERIO GONCALVES MARTINS

Rogerio Goncalves Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:45

Talvez seja isso mesmo, so posso outorgar pelo CNPJ e não pelo CPF.
Vai ter que testar, pedir seu cliente pra ir na Receita validar uma procuração do CNPJ outorgando e vê se da certo.
Se não é fazer um certificado digital A-3 CPF que da certo com certeza.

Aqui temos E-CPF pra todos os clientes resp. perante a Receita, com isso não usamos mais a procuração e quando fazemos, é pelo E-cac mesmo.

Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:50

Bom dia.

Estou tentando transmitir e está dando esses dois erros.
Obs: Coloquei a contadora para assinar como procuradora também, pois ela possui procuração da empresa no E-CPF dela.


Erros:

- O signatário da escrituração não é responsavel legal pela empresa no Cadastro CNPJ, nem possui procuração eletrônica.

- As ECDs recuperadas não compreendem todos o período.



Será que alguém pode me ajudar ?


Agradeço

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 12:09

Samis, sobre o seu problema na assinatura provavelmente deve ser na procuração.
Dê uma olhada. No meu caso, deu o mesmo erro e foi verificado que a procuração estava vencida.


Att

Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:11

Oi Jessica,

Obrigada pela orientação. Fiz o que indicou e tenho duas procurações da empresa no E-CPF, uma expirou em 2013 e a outra está ativa até 2019.

Tentei transmitir e o sistema está puxando essa que expirou e não a ativa.

Acredito que por esse motivo, está dando esse erro - O signatário da escrituração não é responsável legal pela empresa no Cadastro CNPJ, nem possui procuração eletrônica.


Será que existe algum jeito de deletar no E-CPF essa procuração que já expirou?


Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:40

Boa tarde Nilson,

Você deve editar escrituração novamente, indo no registro 0930(signatários da escrituração) substituindo as informações do sócio pela empresa (razão e CNPJ) e marcando a opção 999-Outros.

Tente validar novamente e assinar com o E-CNPJ.

Um abc

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Bruno Cesar Pereira Lapa

Bruno Cesar Pereira Lapa

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:21

Olá, bom dia!
Lendo vários fóruns e o próprio manual do Sped-ECF me surgiu uma dúvida, onde trabalho prestamos serviços a algumas empresas e temos o E-CNPJ de todas. Na hora de assinar a declaração entendi que o Contador deve assinar com o E-CPF e a empresa pode ser tanto quanto o E-CNPJ quanto o E-CPF do responsável. Enviei duas declarações de forma diferente e o sistema aceitou:
1ª - Razão social da empresa e o nº do CNPJ empresa.
2ª - Nome do responsável perante o CNPJ e o nº do CNPJ da empresa.

Agora minha dúvida, qual seria o correto? Para mim as duas hipóteses estão corretas uma vez que o sistema aceitou ambas.

Abçs.

AILTON PILONI

Ailton Piloni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:29

Bom dia, Bruno

O sistema leva em conta somente o nº de identificação: o CNPJ ou o CPF... por isso deu certo nos dois casos, onde você colocou o CNPJ nos dois, e mudou somente o nome.

Portanto, o correto é:
* Se você for assinar com o e-CNPJ da empresa, coloque a razão social e o CNPJ
* Se for assinar com o e-CPF do sócio-responsável, coloque o nome do sócio e o CPF

Abraços

Bruno Cesar Pereira Lapa

Bruno Cesar Pereira Lapa

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:53

Ailton, obrigado pela ajuda.

Você me indicaria que eu retificasse e colocasse a Razão da empresa no lugar do responsável e enviasse novamente ou pode deixar dessa forma que não haverá problemas futuros.

Abçs.

Nilson José Rodrigues de Araujo

Nilson José Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:22

Diangelis Bran

Não consigo transmitir a ECF; tenho um cliente que não transmitiu a ECD. A empresa tem a procuração para o ECPF do escritório onde trabalho. Nos dados do signatário coloquei o nome do meu chefe 2 vezes. Como contador e depois como procurador 309, são transmiti. Depois mudei de procurador pa outros 999 e também não consegui transmitir. O que faço?

ROGERIO GONCALVES MARTINS

Rogerio Goncalves Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:38

ola

tem que outorgar nova procuração. Procurações antigas não contemplavam o ECF.
Entre no E-cac com o C-CPF ou E-CNPJ e gere nova procuração para o procurador.
Ou no lugar do procurador coloque como signitario da escrituração o CNPJ e transita usando o E-CNPJ.

qualquer uma das formas da certo.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:14

Dany ,

É obrigatório o preenchimento.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:26

Milly,

Percentual sobre o capital total é a porcentagem do capital social que o sócio tem em relação ao total do capital social da empresa.
Percentual sobre o capital votante é a porcentagem do capital social que o sócio tem sobre o capital social da empresa com direito a voto, neste caso não seria sócio mais acionista de S/A, no entanto a EFC está exigindo esta informação também para empresa Ltda.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Página 3 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.