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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REVENDA produtos importados

JAQUELINE ESPINDOLA

Jaqueline Espindola

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:34

a empresa A importa tecido... e revende esse tecido pra a empresa B. Por se tratar de mercadoria de revenda, não incide diferencial de alíquotas? (da diferença de 4% para os 12%)

A empresa B ira revender esses tecidos para diversas regiões, a minha duvida é essa.
qndo ela revender os tecidos ele vai continuar com a alíquota de 4%, só ira mudar a CST, porém os clientes vão ter q recolher diferencial de alíquotas?
lembrando que em todas as operações o tecido será pra revenda, e não uso e consumo.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:00

Jaqueline Espindola, se a empresa A e a empresa B forem do mesmo estado não vai incidir o diferencial de aliquota desde que as empresas sejam do LP ou LR se forem do simples haverá diferencial, pois a empresa importadora vai destacar aliquota de ICMS de 12% por elas serem do mesmo estado, se forem de estados diferentes ai a importadora vai destacar a a liquota de 4%. Agora quando a empresa B for fazer a revenda desse tecido vai ser destaco na NF a aliquota de 4% desde que ão seja para o seu próprio estado se for usara a aliquota que vigora no estado.

Se a empresa que estiver comprando essa mercadoria for optante pelo simples nacional vai ter que recolher o diferencial de aliquota sim.

ATT.
Tedy

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