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GRRF em atraso - Conectividade Social ICP

ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:40

Bom dia, Caros!

Gerei na semana passada uma GRRF pelo Conectividade Social ICP com data de vencimento para 20/01/2015.
A GRRF não foi paga e estou tentando gerar novamente para sobrepor a primeira, com nova data de vencimento.
Porém, aparace uma mensagem de erro: "(9006) - FGEN3383 Código de Movimentação informado exige Valor Base para Fins Rescisórios."
Esse erro aparece porque a data para saque do FGTS era 21/01/2015 e o sistema já inseriu no extrato do trabalhador esse saque. Porém, o funcionário não efetuou o saque. Então, quando tento gerar uma nova GRRF o saldo do trabalhador está zerado, sem valor base para fins rescisórios impossibilitando com isso de recalcular com juros e multa pelo atraso de pagamento.
O que faço nessa situação ? Preciso gerar essa guia com urgência.

Agradeço a atenção e apoio de vocês.

ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:30

Poxa tanta praticidade pelo site e uma coisa que aparentemente é simples dá erro, se não tem outro jeito vamos pelo GRRF Eletrônico mesmo, grato pela ajuda Vânia.

Elisangela Silva

Elisangela Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:16

Olá,

Estou com a seguinte situacao de um empregador. Ele nao recolheu o FGTS nem o INSS para um funcionario de Jan/2014 a Out/2014. E neste mesmo mes de Out/2014 ele dispensou o funcionario.
Em Janeiro deste ano gerei a GRRF da Rescisao e ela nao foi paga. Neste mes de Fevereiro gerei o arquivo da GRRF Eletronica e tentei transmitir pelo Conectividade Social e nao foi possível pois a conta do funcionario já nao estava mais acessível. Contatei a Caixa e fui informado que existem certas condicoes para o acesso as contas de FGTS pelo Conectividade Social. E, esta conta nao atendia duas delas (saldo zero e seis meses de nao movimentacao).

Sendo assim, como posso fazer a geracao das guias do FGTS e do INSS para o período acima e também para a rescisao (Out/2014) sem ter que utilizar o conectividade social. Existe alguma alternativa?

Importante mencionar que os erros no CSE sao os seguintes:

Ao tentar Simular Calculo da GRRF
(10044) - Conta localizada nao atende os criterios estabelecidos para acesso via internet

E, ao tentar retificar os dados do trabalhador (pensei que poderia ser esta a causa do erro)
(44) - Conta localizada nao atende os criterios estabelecidos para acesso via internet

Além disso, dizer que a emissao realizada em Janeiro, aparentemente, somente foi possível porque havia saldo na conta. O funcionário realizou saques no dia 26/01/2016 zerando o saldo de sua conta.

Grata,

Elisangela

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 15:00

Vânia Zanirato Li a orientação para fazer o recálculo pelo programa, já que não funciona pelo ICP. Mas como proceder com as empresas que não tem a chave PRI, por serem obrigadas ao ICP?

Muito obrigada!

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 15:21

Obrigada Ivan! O problema é que o escritório é novo, ainda não tem chave PRI e nenhuma agência da CEF na região está emitindo, alegam que o sistema está fora do ar há mais de uma semana...
O cliente sempre usou o ICP, portanto não sabemos como proceder...

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:55

Bom dia

Gerei em 24/11 guias de GRRF de uma extinção normal de contrato de trabalho por tempo determinado, e conforme entendo, o pagamento deveria ocorrer até 25/11. Mas a empresa não realizou os pagamentos e pediram para recalcular para pagamento hoje (29/11), entretanto o aplicativo GRRF Eletrônica não está calculando os juros e a multa para o pagamento com data para hoje, somente se eu colocar como dia 05/12 (ou seja, após 10 dias corridos da efetiva baixa do funcionário).
Consultei junto à assessoria jurídica e o entendimento deles é que deveria estar calculando os juros e a multa. Alguém pode me ajudar? O aplicativo está certo?

Atenciosamente
Eliane Rezende

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