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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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protocolos entre os estados

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:45

Boa tarde pessoal!
Estou realizando algumas pesquisas de ICMS ST, estou em sao paulo e prettendo vender meu produto para alguns estados, sei que meu produto tem substituição tributaria, mas pesquisando os MVA percebi que alguns estados nao tem protocolo com sao paulo. Entao vai a minha duvida:
1- sou contribuinte substituto, meu produto em sao paulo tem substituição tributaria, mas se eu me deparo com um estado que nao tem protocolo com sao paulo por exemplo Tocantins, mesmo assim eu preciso recolher o ICMS ST? como procede quando um estado nao tem protocolo com outro?

Desde ja agradeço pela atençao de voces.

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:03

Boa tarde Emilly;

Não é preciso recolher o ICMS ST. Quando não a protocolo firmado entre estados não há a incidência do ICMS ST.

Você fara uma venda normal na CFOP 6.101/6.102 destacará o ICMS próprio e IPI.

Se sua mercadoria for destinado a consumidor final ,Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações, esta responsabilidade é do cliente.

Se a mercadoria for destinada a revenda ele irá repassar este imposto ao usuário final.

Se a mercadoria for destinada a algum processo produtivo não há mesmo a incidência do ICMS ST.

Espero ter ajudado.

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