Silvana Almada da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Um cliente varejista do ramo agropecuário do Estado de SP que está enquadrado no Simples Nacional, comprou
uma mercadoria do Estado do Paraná cujo NCM é 39263000 e está enquadrada no Regime Normal.
O produto (lona de carreteiro) possui substituição tributária no Estado de SP. Devo recolher a antecipação tributária?
Nas informações complementares da NF está destacado que a mercadoria não está destinada para fins automotivos. Como
a empresa é do ramo agropecuário, neste caso ela estaria isenta deste recolhimento?