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Retenção de INSS em NF e dedução no SEFIP

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:27

Boa Tarde Prezados,

Estou com uma dúvidas 'daquelas', que não sei nem se é adequado postar nesta sala... se não for, me perdoem...

Pela primeira vez um cliente aqui do escritório vai reter INSS na NF.
Primeiro fiquei em dúvida com relação a como deduzir o valor da sefip. Liguei para a consultoria para saber. Fiquei ainda mais em dúvida...

Fui informada que deveria informar o tomador e fazer a sefip com o código de recolhimento 150, o problema é que a descrição deste código de fala de construção civil e de empresa de trabalho temporário. O meu cliente não trabalha com nenhuma das duas atividades, ele vai fazer uma inspeção em uma válvula, dentro da própria empresa (prestador). Mesmo assim posso fazer a sefip com este código 150?

Muito obrigada,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:33

Sabrina, olá! O código 150 é utilizado também quando há cessão de mão-de-obra, o que aconteceu nesse seu caso. Deves utilizar sim esse código, até porque só dá para abater retenção na GFIP 150 (ou 155).

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:54

Sabrina pode fazer no cod 150 normalmente, faz alocação dos funcionarios nos devidos tomadores e lance as retenções. lembrando que funcionarios de escritorio ou que só trabalham pra sede da empresa tbem devem ser alocados só que na empresa mesmo, caso contrario não vai ser calculado o FGTS deles e neim constar na GFIP

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:54

Sabrina, os códigos 150 e 155 são para esse tipo de retenção. Verifique qual deles se enquadra melhor na sua situação. Acredito que o seu é o 150.
Att.

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