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FGTS em atraso

Karen Emanueli

Karen Emanueli

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:43

Boa tarde pessoal!

Me desculpem a ignorância, sei que existem alguns tópicos sobre este assunto, mas não especificamente sobre minha dúvida.
Tenho a rescisão de um funcionário para fazer e o FGTS está atrasado há alguns meses. No momento em que gero as guias, o SEFIP calcula 3% de juros. O correto não seria 10% passado o mês do vencimento? Como faço para calcular de maneira correta?


Desde já agradeço pela colaboração!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:59

Karen essa tabela de juros é do proprio programa Sefip então não se preocupe, caso tenha duvidas só confirme se as tabelas do seu Sefip estão atualizadas, mais devem estar sim pois ele não aceita o calculo sem elas. pode enviar e pagar assim mesmo até pq nunca vi falar uma tabela fixa de juros do FGTS

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
SANDRA LIMA MANGABEIRA

Sandra Lima Mangabeira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 16:40

BOA TARDE,gostaria de saber se a empresa paga alguma multa por não depositar o FGTS dos funcionários ?
E qual o prazo para pagar o FGTS por termino de contrato determinado? Ja tenho um mês que saie da empresa e eles não depositaram meu fgts referente a 45 dias . como proceder? vem corrigido ?
e se o funcionário trabalha numa empresa Y e sua carteira é assinada com o nome de outra empresa X isso pode é legalizado?

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