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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:52

Kelly Cristinny Moreira Cedório Boa Tarde;

Só é necessário entregar a RAIS, caso o MEI tenha funcionários;

O MEI esta dispensado da entrega da RAIS NEGATIVA (sem funcionários), conforme Art. 2º, § 2º, da Portaria MTE nº 07, de 03/01/2012;

§2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: Portaria MTE Nº 07 de 03/01/2012 [ clique aqui para acessar ];


Abraço

Att

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