x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 796

DCTF - Declaração

Luiz Fernando Reis

Luiz Fernando Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:24

Boa tarde,

Uma determinada empresa tem em sua nota fiscal a retenção de PIS, COFINS, IRRF, e CSLL. As alíquotas de IRPJ e CSLL retidas na nf-e são diferentes das que devem ser recolhidas, então deverá ser recolhida, no final de cada trimestre, a diferença e informada na DCTF, isso a cada 3 meses. Porém, foi recolhido no mês de outubro e pago no mês de dezembro o PIS e a COFINS, sendo que já tinham sido retidas na nf-e. Foi feito a PER/dcomp para ressarcir esse valor pago. Gostaria de saber como devo informar na DCTF.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:41

Então Luiz Fernando. Se a empresa tem retenção de imposto no caso pis, cofins etc. Quando você faz a DCTF se todas as notas informada foram retidas no mês você não lança nada na DCTF entrega a mesma em branco.

Luiz Fernando Reis

Luiz Fernando Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:50

Maicon Silva Lima, sim, há a retenção de todos os impostos, porém, no caso de CSLL e IRPJ, as alíquotas são diferentes. Mas não é esse meu problema, é que no mês de outubro foi recolhido um valor de PIS e COFINS com o exato valor retido, pago em dezembro e não foi informado na DCTF de outubro. Será que posso informar todo esse processo na DCTF de dezembro, já que os valores foram pagos nesta competência? Ou devo informar a DCTF de outubro com esses débitos e pagar o valor da multa?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.