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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal eletrônica para vendas a órgãos públicos

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:14

PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Dreone

Contador Municipal
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 17:20

Caro Fabiano M Rodrigues

Não me parece o seu caso, mas recentemente tive um problema aqui, quando uma funcionária da Prefeitura confundiu nota fiscal de venda (estado) com nota fiscal de serviço (município).
Por isso alerto que a postagem do colega Dreone Felski Mendes é correta, porem somente para notas de "venda" (estado).

Ainda existem municípios que não adotaram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, com isso a nota de serviço pode ser de "papel".

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ROSINEIDE DE MELO LEITE PEREIRA

Rosineide de Melo Leite Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 18:18

Olá, boa noite, Fabiano, a emissão de Nota Fiscal Mod. 1, (manual ou de papel) foi extinta a partir de Janeiro/2015. Independente do comércio ser exclusivamente varejista ou atacadista, e até mesmo para emissão para entidades públicas, agora o contribuinte tem que emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Caso o contribuinte emita a Nota fiscal de "papel" este será considerado documento ilícito pela fiscalização.

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