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Banco de horas / Desconto em folha

Mario

Mario

Iniciante DIVISÃO 2, Educador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:45

Boa tarde. Após buscas na Internet, consegui achar um site confiável e com bastante participação.
Gente, onde trabalho existe o banco de horas, que fica positivo ou negativo, mas sempre os atrasos ou os minutos trabalhados a mais foram para este banco de horas.
O problema é que agora, se você trabalhar por ex 30 min a mais no dia, este tempo vai para o banco de horas. Porém começou este ano, o desconto em folha de cada minudo de atraso. Eu cheguei 30 min atrasado, e não deixam em trabalhar mais 30 minutos no dia para "quitar a dívda" nem mesmo trabalhar outro dia, chegar mais cedo ou algo do tipo.
Eu procurei muitas informações na internet, que quase todas (muitas de fontes não confiaveis) resumidamente falam que se você tem horas positiva, a empresa pode lhe dar o descanso sem pagar as horas extras, porem obrigatoriamente quando ficar horas negativas no banco, ela não pode descontar, mas você deve pagar estas horas em outro dia para zerar o banco.
E lá ta bem assim, digamos, só bom pra eles. Quando sobra horas, eles se negam a pagar em dinheiro e obrigam descanso, mas quando voce se atrasa nem que seja 10 minutos, eles nao te dão opção, e descontam do salario. Isto é correto? Algum artigo eu posso estar me informando melhor?
Um abraço, eobrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 20:13

Olá Mario

Bem Vindo ao Contábeis!

Cada Empresa tem seu próprio acordo de banco de horas onde são ditadas as regras e deveres.
Todos empregados devem assinar.

Isso está previsto no seu acordo de banco de horas? O Sindicato permite esse procedimento?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:18

Olá, bom dia!


Uma das empresas aqui do escritório trabalha com banco de horas que é permitido pela CCT da classe. Esta CCT estabelece que, ao final de um ano, as horas extras não compensadas devem ser pagas e as horas negativas não compensadas devem ser descontadas. O minha dúvida é em relação ao lançamento destes valores, ou seja, qual verba deveria utilizar, por exemplo, lançar na folha uma verba como "saldo positivo de banco de horas" ou "saldo negativo do banco de horas" com seu respectivo valor.


DANIELA ALTIERI MORALES PEREZ

Daniela Altieri Morales Perez

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 09:08

Bom dia,
Pessoal tenho uma funcionária que ligou dizendo que não viria trabalhar por que não se sentia bem, porém foi na emergência só no final do dia, trazendo uma declaração da horas que esteve lá, devo descontar as horas que falta? E o DSR também? Ela fez isso 2 dias.

Se Deus é por nós, quem será contra nós!
Mario

Mario

Iniciante DIVISÃO 2, Educador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:28

Vânia, muito obrigado por responder! Acho que esta discussão vai longe aqui (sobre a primeira pergunta neste post), e infelizmente acabar fora da empresa, porque nao temos nenhum acordo assinado, não nos foi dado o acordo que a empresa usa para banco de horas.
Mas aproveitando, a empresa fez uma "ponte" na segunda-feira de feriado, e mesmo quem queria vir trabalhar não pode, pelo fato da empresa estar fechada. Agora estão querendo que se pague estas 8:48 hrs que ficaram negativas. Isto é correto...se a empresa ficou fechada, nao deveria ser abonado estas horas na segunda feira?
Grato pela grande atenção ...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:30

Como disse acima...
Lance como Banco de Horas/Folga remunerada
Ou o evento que já existir no sistema.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:44

Olá Geovania
Bom dia,

Se se banco de horas for legal, você não terá problemas caso aconteça algum acidente durante a folga.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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