Marcela, bom dia
O nosso colega acima deu também uma resposta interessante quanto aos recibos.
No que diz respeito ao tipo jurídico, ao meu ver o ideal é abrir uma Sociedade Ltda. com um sócio quotista.
Digo isso tendo em vista que a Empresa Individual, apesar de não exigir um capital mínimo para constituição, tem o aspecto da mistura patrimonial de pessoa física e jurídica, enquanto a EIRELI, que por sua vez é a empresa individual de responsabilidade limitada (não tendo a mistura patrimonial neste caso), exige na abertura um capital social de 100x o salário mínimo vigente.
Quanto ao regime de tributação, a atividade de Psicologia passou a ser permitida no Simples Nacional em 2015, porém no anexo VI, que tem elevadas alíquotas. Sendo assim, para termos ideia se é mais viável optar pelo Simples ou estar no Lucro Presumido, é necessário verificar se a empresa terá funcionários e levar em conta o faturamento, para que seja feito um minucioso estudo que possa apontar o regime de tributação ideal.
Sendo assim, acredito que nesta situação abrir uma Sociedade Limitada com um sócio quotista (sem poderes de administração e com 1% de participação no capital social), seja a modalidade ideal para a empresa.
Quanto ao Regime de tributação, é preciso um estudo cauteloso com vistas a Lei Complementar 147/14, que permite a atividade de Psicologia estar no Simples.
Caso a empresa não vá ter funcionários, nos estudos que tive, nenhum caso compensou enquadramento no Simples, sendo assim, o ideal foi manter o Lucro Presumido como regime de tributação, mas cada caso é um caso.
Fico a disposição no que puder ajudar.