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Percentual de Capital Social para fins do Simples Nacional

HEBERT

Hebert

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 22:43

Pessoal estou com a seguinte dúvida:

Um sócio participa numa empresa com 90% do Capital social. Está empresa é Optante do Simples Nacional
O mesmo sócio participa de outra empresa também com 90% do capital social. esta segunda empresa poderá ser optante do Simples Nacional?
Pela atividade da empresa ela pode ser optante. O faturamento das duas não vai ultrapassar os 3.600.000.000,00 mas a minha dúvida é sobre o percentual do Capital Social pois nas duas empresas o sócio participa com 90,00% do capital.
Conto com voces

Hebert Godinho
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 07:21

Bom dia Hebert

O mesmo sócio pode participar de quantas empresa do Simples Nacional quiser ou puder e o percentual de participação em cada uma é irrelevante podendo (sim) ser de até 99%.

Entretanto se o total global das receitas anuais das empresas ultrapassar a R$ 3.600.000,00 todas as empresas envolvidas devem (obrigatoriamente) solicitar por opção a exclusão do regime do Simples Nacional.

...

HEBERT

Hebert

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:55


Saulo só mais uma coisa:
Eu pesquisei e não consegui encontrar nada a respeito disso. Você sabe me informar onde consigo essa informação?

Obrigado

Hebert Godinho
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:08

Hebert

Procurando facilitar, olhe o que consta nas perguntas e respostas do Simples

Questão 2.2


2.2. Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?
A Microempresa (ME) ou as Empresa de Pequeno Porte (EPP) - (Base legal: art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006):

que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;

que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

que participe do capital de outra pessoa jurídica;

que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

constituída sob a forma de sociedade por ações;

cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

que tenha sócio domiciliado no exterior;

de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

que exerça atividade de importação de combustíveis;

que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;

que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;

que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Notas:

As exceções à lista acima encontram-se na Pergunta 2.3.
Informações sobre o limite adicional para receitas decorrentes de exportação de mercadorias – Ver Pergunta 2.20.
Sobre a cessão e locação de mão-de-obra, ver Pergunta 2.22.
Sobre a venda de veículos em consignação, ver Pergunta 2.23.
Sobre a locação de imóveis próprios, ver Pergunta 2.24.
Para saber se determinado código CNAE contém atividades vedadas aos optantes pelo Simples Nacional, ver os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Eram vedadas aos optantes do Simples Nacional até 31 de dezembro de 2014 e passaram a ser permitidas a partir de 1º de janeiro de 2015 as seguintes atividades:
produção ou venda no atacado de: refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado;
prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
serviços de consultoria.
O serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros sempre foi e continua sendo vedado aos optantes do Simples Nacional. A diferença é que, a partir de 1º de janeiro de 2015, é permitido aos optantes do Simples Nacional quando for prestado na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.


Fonte: Site Simples Nacional

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
HEBERT

Hebert

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 20:09

Obrigado Gilvan e os demais colegas que responderam

Com todo respeito ao CRC/MG esse Fórum Contábil é TUDO DE BOM que um profissional necessita.. Aqui agente encontra apoio, material de pesquisa e TUDO mesmo.
Pelo valor da anuidade que os CRC's de um modo geral cobram (2015 em Minas 472,00) deveriam ter uma ferramenta no mínimo equivalente com o nosso Fórum Contábil.
Assim como eu, tenho certeza que muitos profissionais encontram aqui o apoio que NENHUM Conselho de Classe oferece... por isso sou grato a todos vcs, juntos Somos muito Mais

Meu muito obrigado!

Hebert

Hebert Godinho
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:38

Apoiadíssimo Hebert....

É espetacular esse fórum.
Acabei de fazer uma consulta sobre este tema e só aqui é possível esclarecer as dúvidas.

Tatiana

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