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Restituição de impostos retidos de Pis/Cofins/CSLL

André José

André José

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 09:15

Bom dia,
Tenho cliente que no qual emite Notas de prestação de serviços, e destaca os impostos retidos de Pis/Cofins/CSLL, esses impostos são contabilizados no ativo em impostos a recuperar. Minha pergunta é, como fazemos pra restituir/recuperar estes impostos? Pis e Cofins é feito pelo sped EFD contribuições, mas e a CSLL? Tenho dúvida sobre este assunto.
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 13:09

Boa tarde André

Os impostos e contribuições retidos pela fonte pagadora devem ser compensados/diminuídos do impostos e contribuições correspondentes devidos sobre suas receitas normais.

Ou seja, a compensação se dá pela simples diminuição dos valores retidos dos valores devidos , cada imposto ou contribuição deve ser diminuído de seu correspondente (IR com IR, PIS com PIS, etc.) quando do cálculos destes últimos.

Você tem um prazo de cinco anos para compensá-los.

A compensação do PIS e da COFINS será informada na EFD-Contribuições e a do IRRF e CSLL na ECF.

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