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Validade Notas no estado de Santa Catarina

Melissa CBL

Melissa Cbl

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:39

Bom dia!
Estou coma seguinte situação:
Revendo produtos importados, faturei com CFOP 6102 nas seguinte datas:
Santa Catarina para Minas Gerais em 17/12/2014
Santa Catarina para Goias em 11/12/2014
Santa catarina para São paulo em 27/11/2014
A importação da mercadoria não foi concluída, ou seja a mercadoria não chegou no Brasil, a transportadora não aceita nota após 30 dias da emissão.
O meu cliente compra através de financiamento bancário, e não é permitido pelo banco utilizar remessa para entrega futura, para aprovação do financiamento.
Como proceder para emissão da nota para entrega da mercadoria já faturada? Como proceder em relação a validade destas notas, é 30 dias conforme a transportadora exige? Posso utilizar a data de saída da nota fiscal ?

Aguardo considerações.
Grata,
Melissa

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:41

Boa tarde, Melissa Cbl!

SC - O prazo de validade dos documentos fiscais para circulação de mercadoria, ou seja, os prazos dos documentos fiscais para acobertar mercadoria em trânsito no Estado de Santa Catarina, estão previstos no artigo 137 do Anexo 5 do RICMS/SC.

GO - Nos termos do caput do art. 150 do RICMS/GO, o prazo de validade do documento fiscal emitido para acobertar a mercadoria é definido em Ato Normativo.

MG - nos termos dos artigos 58 a 67 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

SP - Não localizei informação a respeito.

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