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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência simultânea de IPI e ISS Simples Nacional

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 12:50

Prezados colegas, bom dia.

Com relação ao disposto na LC 123/2006 Art. 18 :

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

(...)

§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:

(...)

VI - atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III desta Lei Complementar;


Alguém poderia exemplificar qual atividade ou prestação ocorre a incidência simultânea de IPI e ISS que seja deduzida a parcela do ICMS?

Atenciosamente,

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