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Sefip sem movimento 13/2014 - domestica

Cíntia Ferreira

Cíntia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:10

Boa Tarde!

Estou gerando a Sefip competência 13 da domestica (manual), e estou com as seguintes duvidas:

- O código de recolhimento é o 115?
- Se sim, porque ele não permite prosseguir com o FPAS 868?

Por favor, me ajudem!!!

Cíntia Ferreira
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:35

Empregada doméstica não tem GFIP 13.
Consta no Manual da GFIP, item 2 do Capítulo I. Como a GFIP 13 é DECLARATÓRIA (não gera recolhimentos ao FGTS e somente informações/declaração à Previdência Social), não deve ser feita. O próprio programa SEFIP não acata a GFIP 13 para o FPAS 868 (Empregador Domestico),

Daniele Ventorim
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 16:01

Sim Cintia, a parte do 13º ja foi informada nas GFIP 11 e 12/2014 não precisa se preocupar. Mesmo se vc tentar enviar a 13 não vai conseguir.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 16:41

1 - INTRODUÇÃO

Neste artigo analisaremos as regras para as empresas e suas equiparadas prestarem

informações à Receita Federal do Brasil da base de cálculo das contribuições previdenciárias

incidentes sobre o 13º salário, que deve ser feita através da GFIP/SEFIP, para fins de

cumprimento do art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.

A GFIP da competência 13 destina-se exclusivamente a prestar informações à Previdência

Social, relativas a fatos geradores das contribuições previdenciárias relacionadas ao 13º

salário.

2 - OBRIGAÇÃO

A partir do ano de 2005, passou a ser devida a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13,

com as informações dos fatos geradores das contribuições previdenciárias sobre o 13º salário

(Ato de Instrução Normativa/SRP nº 09/05).

Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

Todas as empresas e suas equiparadas devem fazer o envio da GFIP/SEFIP da competência

13.

2.1 - DISPENSA - EMPREGADOR DOMÉSTICO

Os empregadores domésticos não informam GFIP de competência 13, pois, não fazem GFIP

declaratória, mesmo que optantes ao regime do FGTS.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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