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Auditar grau de parentesco entre pessoas

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 18:26

Olá pessoal,

Estamos realizando uma auditoria nos contratos de prestação de serviços em um cliente nosso.

Nas normas internas da empresa, diz que não é permitido contratar empresas em que tenham empregados com grau de parentesco com o nosso cliente.

Já fizemos o trabalho inicial de identificar pessoas com sobrenomes iguais, e identificamos alguns possíveis casos de parentesco.

Agora é que é minha dúvida;

Como fazer esse procedimento para confirmar ou não o parentesco?

Existe alguma ferramenta na net?
Existe algum tipo de empresa que trabalha com isso?
Eu tenho que ir perguntando um a um se ele conhece fulano ou beltrano?

Estou travado nesta etapa.

Agradeço o apoio.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:39

Luis Antonio Oliveira Batista

De acordo com a NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE:

1.2.2 – Está impedido de executar trabalho de auditoria independente, o auditor que tenha tido, no período a que se refere a auditoria ou durante a execução dos serviços, em relação à entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico:

a) vínculo conjugal ou de parentesco consangüíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, com administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham ingerência na sua administração ou nos negócios ou sejam responsáveis por sua contabilidade.

Cordialmente,
Sandra Dela R
Marlon de Freitas
Articulista

Marlon de Freitas

Articulista , Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:54

Caro Luis,


Acho que posso lhe ajudar com conhecimento de causa! No momento estou desempenhando o mesmo trabalho, só que na minha própria empresa...

Como a empresa contratante dos serviços possui solidariedade tributária e trabalhista para com o contratado, e assim têm todos os riscos de ASSUMIR involuntariamente indenizações e processos trabalhistas dos profissionais do contratado, é DIREITO TOTAL da empresa que contrata os serviços realizar uma AUDITORIA nos documentos e processos da empresa contratada.

Quando se fala em Auditoria me refiro a toda documentação fiscal, tributária, contábil, trabalhista e previdenciária.

Então, a empresa têm o direito de solicitar documentos como:

- Contratos de trabalho de cada um dos funcionários que prestam serviços na empresa;
- Apresentação das Guias de Recolhimento de GPS, IRRF, PIS, ISS, etc.;
- Apresentação das GEFIP"S e SEFIP"S;
- Folha de Pagamento destacada dos profissionais que prestam serviços na empresa;
- Quaisquer outros documentos prova da regularidade da empresa contratada (nF's, contratos sociais, etc.);


Dito isto acho que você poderia começar por solicitar à empresa, além do contrato de trabalho de cada um dos funcionários da empresa contratada que prestam serviços na Contratante, os documentos relacionados ao RH como FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO e DOCUMENTOS DE IDENTIDADE (RG, CNH, etc).

Podes também Certidões de Casamento, Nascimento ou Divórcio para comprovação de alteração de sobrenome por exemplo.

Depois que tiver esses documentos, é só confrontar os funcionários de ambas as empresas para constatar o parentesco*.

*No caso de parenteco de PAI, MÃE, IRMÃOS.

Se for parentesco de mais distante como Tios, Primos, etc. é muito mais difícil e complicado, mas acredito que em relatório de AUDITORIA vocês podem fazer uma menção e citar indícios de parentesco encontrado e não afirmar, já que vocês não tem certeza.

Olha, acho que seria isso!

Espero ter dado uma pequena luz que seja..

Att,
Marlon Freitas
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Marlon Luiz de Freitas Silva
Expert em Auditoria Interna
Auditoria sem Grilo


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