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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS/COFINS fornecedor do Simples Nacional

daniele da silva santos

Daniele da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 13:40

Boa tarde,


Por gentileza preciso de informações a respeito de crédito do PIS/COFINS. Trabalho em uma empresa tributada pelo lucro não acumulativo. Porém, temos alguns fornecedores que são do Simples Nacional, estamos querendo comprar alguns produtos que são tributados de PIS/COFINS, a empresa ao adquirí-los pode se creditar normalmente das alíquotas do PIS/COFINS? ou o crédito tem o mesmo raciocínio do ICMS ? Em que Legislação posso verificar essas informações?



Atenciosamente

Daniele Santos

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 18:51

Boa tarde Daniele,

O crédito de PIS e Cofins é diferente do ICMS, apesar de serem ambos não cumulativo. O crédito é sobre o valor da compra, em 1,65% para Pis e 7,6% para Cofins, independente de o fornecedor ser S.N., L.P. ou L.R., lembrando que só poderá ser gerado o crédito desde que se tenha documento fiscal que comprove a compra (NF-e, NF1, NFS...). Outro detalhe importante é que você deve observar se o produto é mesmo tributado pelo PIS/Cofins ou se ele é Isento, Não-tributado, Monofasico...

A base legal posso lhe passar depois, pois não estou com material nesse momento para lhe dizer.

Espero ter ajudado.

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:08

Boa tarde, também estou com a mesma dúvida da Daniele da Silva Santos, pesquisei no fórum e esta questão possuí controversas, alguém teria um embasamento legal para o que o amigo Gilvan Macedo mencionou?

Obrigado

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 08:16

Bom dia colegas,

Tem um material bem interessante para quem faz apuração de Pis e COfins não cumulativo, que é o site do SPED, segue link abaixo, nele tem os produtos isentos, não tributados, monofásico...

www1.receita.fazenda.gov.br

Em relação a base legal do crédito nas compras é Art. 3º, I, Lei 10.637 de 2002.
Para vocês ficarem super afiados sobre o assunto leiam a Lei 10.833 e a lei 10.637.

Espero ter contribuído!!

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 16:35

Boa Tarde,

Só pra não ficarem sem resposta, ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 da Receita Federal é o esclarecimento necessário para tomar créditos de PIS/COFINS adquiridos de fornecedores do Simples Nacional.

Obviamente devem ser seguidos as citações de créditos constantes das já citadas leis 10637 e 10833.

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