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Baixa de empresa irregular na receita federal.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 18:37

Boa Noite,

Gostaria que alguém me ajudasse para realizar a baixa de uma empresa que na Receita Federal esta com o cadastro totalmente incorreto ou seja:

1 - Não Possui Quadro Societário(QSA).

2 - Não Possui Capital Social.

3 - Não tem código de atividade (CNAE)


A empresa foi constituída somente com registro na JUCESP e Receita Federal a mais de 30 anos, não exercendo nenhuma atividade desde da sua constituição. O código de atividade (CNAE) atualmente necessita de inscrição Estadual.


Desde de já agradeço,

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 00:04

Raimundo,

Meu caro, já peguei um caso parecido com esse seu, e tive que primeiro atualizar os dados da empresa na Receita Federal fazendo um DBE e apresentando a Receita federal. Depois que os dados foram atualizados depois fizemos um aditivo e DBE e levamos pra Junta Comercial do Ceará para ser aprovado. Antes de fazer isso, favor consulte se o cadastro dela na Receita ainda está ATIVA, pois tem uma lei de 1994, que não recordo o número dela, que baixou automaticamente várias empresas inativas.


Levy Guedes

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raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 00:32

Boa Noite,

Levy a empresa esta ativa na receita federal. Aqui em São Paulo temos sistema sincronizado JUSCEP (Junta Comercial) /RECEITA/ESTADO e utilizamos o coleta web da Receita. Tentei registrar o Destrato na Junta e Eles pediram as certidões.Na Receita não vou conseguir porque está com a situação cadastral irregular( QSA, capital e CNAE) .Se alterar na Receita, através do cadastro coleta web e colocar o CNAE, o sistema vai enviar para a Secr. da Fazenda(ESTADO), que não tem inscrição no Estado.


LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 01:21

Raimundo,

A JUCESP está pedindo as certidões? Isso é um absurdo, existe uma lei nova que desobriga o contribuinte de apresentar as certidões quando for solicitar a baixa ! Veja esta matéria:

" Brasília, 11/9/2014 – A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade. "

Ou seja, o próprio DREI (antigo DNRC) desobrigou as empresas de apresentarem as certidões. Nenhuma Junta Comercial pode mais exigí-las.

Levy Guedes

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raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 09:24

Bom dia Levy,

Em primeiro lugar gostaria de agradecer seu esforço em me ajudar.No meu caso tem um agravante: a empresa não esta enquadrada como ME/EPP na Junta, apenas na Receita Federal ,mas de qualquer forma vou verificar na Junta, porque o meu processo foi indeferido antes desta nova a Lei.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 22:03

Boa noite Raimundo,

Sem problemas. Um detalhe bastante importante é que não é obrigado a ser ME ou EPP para poder baixar sem as certidões. Dê uma olhada no embasamento legal que dei anteriormente através do DREI que você verá isso. Caso a Junta Comercial exija de você as certidões, mostre que o "chefe" dela, no caso o DREI, diz que não deve mais ser exigido as certidões.

Deixa ver se entendi, você deu entrada no processo na Junta Comercial antes dessa nova lei? Se for este o caso, sugiro que esqueça esse processo, espere que este processo seja arquivado e depois dê entrada em um novo com a data presente do dia, pois com essa nova entrada eles já não poderão mais exigir a certidão.

Abraços.

Levy Guedes

Contador
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raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 19:48

Boa Noite Levy,

Meu Processo foi indeferido pela JUCESP em junho/2014, portando anterior a Lei.
Estive hoje na JUCESP e você tem razão quanto as informações que passou: a JUCESP não está mais exigindo certidões para processos de Baixa, sendo assim vou fazer o que você sugeriu, ou seja:vou dar entrada em novo processo, anexando uma cópia do contrato social(por sugestão da JUCESP), porque no sistema da Junta não consta quadro societário, apenas o Nome, nº da NIRE e da data da Constituição da Empresa.Espero que agora o processo seja deferido.Depois mandarei notícias.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:20

Raimundo Pereira da Costa, nesse caso você procederá da seguinte maneira.

Dará entrada em um novo processo (NÃO PRECISA DE CERTIDÃO) com o contrato de constituição da empresa, não esqueça de fazer a conversão do capital social.

Feito isso enquanto está em analise você vai gerar um DBE com as informações pendentes, o capital já deve ser o convertido e você vai protocolar a constituição junto com o seu DBE e aguardar o deferimento.

Feito isso creio que ja estará com o distrato e a situação regularizada, é só entrega a declaração de extinção marcar o agendamento e baixar.

Boa sorte!

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:45

Boa Tarde amigos,



Como havia dito dei entrada de novo no Distrato na JUCESP ( Junta Comercial ),alterando apenas as datas e anexando uma cópia autenticada do contrato de constituição e o processo foi deferido/registrado, graças a dica do Levy Guedes que me alertou sobre a Lei 147/2014 da DREI, passado desapercebido por mim; mas continuo com problemas na Receita Federal, porque não Consegui transmitir a baixa( evento 517), no programa coleta web, por pedir dados dos sócios, dando divergente com a Receita( por não constar sócios). Vou ter que fazer alterações cadastrais( sócios, CNAE e capital social ) e vai ser outra "batalha".

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