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Declarações de extinção

Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 02:09

Por gentileza, preciso de ajuda...

No ano passado dei início ao encerramento da empresa de meu marido, PME, lucro presumido, que já estava inativa há 2 anos. Correu tudo bem, segui todas as etapas corretamente.
Saiu o cancelamento do CNPJ no dia 02 de janeiro de 2015;

minhas dúvidas:

1 – Sou obrigada a fazer , mesmo após o cancelamento do CNPJ, declarações de extinção (DCTF e DIPJ) visto que a Receita já cancelou o CNPJ e não acusou a falta e nem solicitou nenhuma delas?

2- Se sou obrigada, qual seria a data correta a ser utilizada como data da extinção?

Seria a data da microfilmagem do contrato (que a Receita considerou como data da baixa ) que é 01/09/14. (nesse caso já haveria multa??)

ou

Seria a data do cancelamento do CNPJ que é 02/01/2015 (nesse caso, até quando posso apresentar??)
Agradeço muito pela atenção...

Ivani

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 08:13

Maria Ivani Bahovscki , se você já baixou o CNPJ você já entregou as declarações de extinção certo? Até porque não pode dar baixa na empresa sem declarar a extinção. porém se já baixaram tudo não precisa de mais nenhum procedimento.

Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 21:08

Marcelo, suas informações foram extremamente úteis.
Na verdade, quando cheguei na fase do DBE , enviei duas vezes: na primeira veio acusando uma data errada e a falta de uma GEFIP. Na segunda, depois de resolvidas essas pendências, já houve o cancelamento do CNPJ. Não fiz nem foram solicitadas declarações de extinção (DCTF e DIPJ) ...
Por precaução fiz a RAIS de extinção agora em Janeiro.
Sou leiga como vc pode ver e vou me informando com amigos.
Agradeço sua atenção e fico bem mais tranquila.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 22:50

Boa noite Maria Ivani,

Apesar de sua dúvida já ter sido sanada, mas gostaria de falar algo bastante interessante e que pode ser de seu interesse. Veja se este CNPJ possui inscrições municipal e estadual, e se tiver, providencie as baixas o quanto antes. Vou te dar um exemplo do porque que estou te dizendo. Aqui em Fortaleza, existe uma lei municipal que obriga a empresa a dar baixa na Inscrição Municipal em até 30 dias depois de baixada na Junta ou cartório, independentemente de ter baixado o CNPJ ainda. Caso a empresa não dê entrada em um pedido de baixa até 30 dias e a data da entrada ultrapassar o limite, a Secretaria de Finanças de Fortaleza multa a empresa porque infringiu a referida lei. E a multa é de R$ 500,00 ou mais. Não sei se seu Estado ou Município possui algo parecido com isso, mas é bom você verificar para evitar despesas que poderiam serem evitadas.


Abraços.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 23:21

Olá Levy, boa noite.
Creio ter feito tudo o que era necessário. Fui seguindo os roteiros conforme as informações que ia conseguindo.
A empresa estava sem movimento há uns três anos...
Primeiramente fiz o distrato e dei entrada no cartório onde entreguei também as certidões negativas exigidas.
Logo a seguir, fiz a baixa na Prefeitura (não tinha inscrição Estadual) e por último enviei o DBE solicitando o cancelamento do CNPJ.
Parece fácil mas qualquer probleminha na documentação demora para resolver e o processo todo levou um ano...
Fiquei com dúvida sobre as declarações de extinção porque estava obtendo informações desencontradas. Mas o Marcelo Junior foi
muito claro e me tranquilizou.
De qualquer modo, sua informação também é importante e vou aprendendo um pouco mais.
Agradeço muito sua atenção.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 23:38

Boa noite Maria Ivani,

OK. Já que você já baixou na Prefeitura então deve ta tudo certo .


Abraços.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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