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Possuir dois CNPJ - MEI e EIRELI

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 23:32

Boa noite Raul Omena,

Abrir um Empresário Individual ou MEI não pode. Agora abrir uma EIRELI creio que não haja impedimento, uma vez que no ato constitutivo de uma EIRELI há uma declaração em que você não possui nenhuma outra EIRELI, mas não menciona MEI ou Empresário Individual. Outro detalhe interessante é que a EIRELI, apensar de ser individual, ela responde como uma LIMITADA, ou seja, você pode ter uma EIRELI apenas, mas pode ter várias outras Limitadas.

Levy Guedes

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Wilmar Lima

Wilmar Lima

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:21

Boa Tarde,
Estou transformando uma Ltda em EIRELI, e tinha também esta dúvida, já que esta LTDA que está sendo transformada, já faz parte de uma outra empresa também LTDA. Após ler as normas, até o momento não encontrei nenhum impedimento, mas também nada que me deixasse tranquilo quanto a alteração.
Será que nosso amigo Levy Guedes ou alguém teria encontrado o embasamento legal desta questão?

Grato

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 20:08

Wilmar,


O da Eireli: Art. 980, Parágrafo 2, diz: " § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. "

Ou seja, a pessoa pode ter apenas UMA EIRELI.

Quanto am empresário individual, ele também deve ter apenas UMA empresa dessa modalidade também, mas o embasamento legal estou tendo dificuldades para encontrar.

Levy Guedes

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 00:25

Somente é possível ter uma empresa nesta natureza jurídica.

Ao abrir uma EI não se pode ter uma MEI, porém uma EIRELI é possível devido a ter natureza jurídica distinta.

Já quando se obtém um MEI, não é possível ter outra empresa de qualquer natureza jurídica

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:18

Bom dia a todos!


Apenas complementando as respostas já dadas pelos colegas, temos determinado em lei, com relação à EIRELI (incluindo também o Empresário Individual - EI) que não se pode ter duas ou mais empresas com a mesma natureza jurídica.
Isto é o que estabelece a Lei nº 12.441/2011, ao incluir o Artigo 980-A no Código Civil:
"Art. 980-A (...)
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade
".

Agora, com relação ao EI e à EIRELI, são naturezas jurídicas distintas. A EIRELI foi criada justamente para "corrigir" as falhas da EI, tendo, inclusive, a personalidade jurídica, diferentemente do que ocorre com o EI:
"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: (...)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)
".

Desta forma, uma pessoa pode sim possuir uma empresa como EI e outra empresa como EIRELI. Prova disto, temos na Cartilha EIRELI a informação de que "caso o empreendedor queira se dedicar a outra atividade, deverá buscar um sócio para constituir uma sociedade ou requerer uma inscrição como Empresário Individual".

Ratificando tudo o que disse, temos ainda a Tabela de Natureza Jurídica criada pela RFB, onde temos o código 213-5 para o EI e, 231-3 para a EIRELI.

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***CCB
Wilmar Lima

Wilmar Lima

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:36

Senhores, obrigado pelo retorno.
No meu caso específico não se trata de 2 personalidades jurídicas, mas se uma vez transformada EIRELI, poderia esta empresa, fazer parte em outra por exemplo LTDA.
Acredito que tenha encontrado o embasamento para esta questão na própria LEI 12.441 de 11/07/2011, § 3º que transcrevo abaixo :

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
.........
.........
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

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