Aqui na Paraíba, uma empresa ambulante seja de comida, roupa ou bijuterias e acessórios, é necessário que ela possua endereço Fixo, para cadastro com a prefeitura, estado e receita federal. Todo estoque dela "ficará" neste local.
Ao inicio do dia/tarde/noite, quando o "truck" for sair para iniciar suas as atividades, deve ser emitida uma nota fiscal referente as mercadorias que irão sair para tal ocorrência, com o CFOP 5.904 ou dependendo 6.904.
Ela irá realizar todas as vendas ao consumidor através de um talão de notas, disponibilizado pelo estado.
Ao final das atividades, e ao retornar para o estabelecimento fixo, ela deverá emitir uma nota no total das vendas efetuadas, e fazer a devolução das mercadorias que não foram vendidas.
CFOPs a utilizar:
*CFOP de retorno de mercadoria: 1.904 ou 2.904
*CFOP referente as vendas: 5.106 ou 6.106.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.