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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 18:41

Boa tarde Srs.

Eu precisava entender/saber como esses food trucks abrem uma empresa. Sou contadora de uma franquia que é pet shop móvel e abri como empresário individual, depois de muito pesquisar junto a prefeitura, depois do negocio funcionando a fiscal disse que não poderia ser empresa individual , teria que abrir como MEI, Algum colega já abriu algum tipo de negocio desse?

obrigada.

Fabiola Cameira
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:05

Fabiola, bom dia

Olha em meu entendimento, a fiscalização não defini o tipo jurídico do qual nosso clientes devem trabalhar, tendo em vista que a regra para ser MEI ou Empresário Individual é o faturamento ou a atividade que permite ou não ser MEI.

Bem, acredito que um Food Truck deva ser aberto como ambulante de comidas, pois em regra não comercializam seus produtos em locais fixos.

Como ambulante ele pode ser MEI e também pode ser Empresário Individual.

Espero ter ajudado, caso tenha alguma novidade, nos informe.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Lucas A.

Lucas A.

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:50

No Cadastro Web da Jucesp, como preenchemos o endereço da empresa de food-truck? E a inscrição cadastral do imóvel, área do terreno e área construída e etc.?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:08

No Cadastro Web da Jucesp, como preenchemos o endereço da empresa de food-truck? E a inscrição cadastral do imóvel, área do terreno e área construída e etc.?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:23

Boa Tarde,

faz o seguinte, coloca a inscrição imobiliária normal , o endereço normal.. no Complemento você coloca "Endereço somente para correspondência"

Área do imóvel : colocar a Área total
Área do Estabelecimento: colocar uma metragem referente a uma sala , eu sempre coloco 25,00




espero ter ajudado .


Ótima explicação do nosso amigo Daniel Belarmino , eu havia esquecido de comentar a respeito do tipo jurídico. enfim nosso amigo esclareceu de forma clara e precisa,


até

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Lucas A.

Lucas A.

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:38

Maurício,

Qual é a inscrição imobiliária e o endereço normal a que você se refere? Porque, no caso, a empresa é o próprio caminhão (que não ficará em local fixo), então não tenho como colocar endereço, a não ser que coloque o endereço onde ele vai ficar parado quando não estiver sendo usado. Seria isso?

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:58

Lucas A.

Eu entendi.... sei que não vai ficar em local fixo, mas toda empresa tem que ter o "Escritório" , pode ser até a residencia dele... é pra onde vai as correspondências carne do ISSQN,

ex: food truck , ele vai trabalhar em varias ruas .. mas deve ter um endereço para receber correspondência e ser contatado .

na abertura na junta comercial, você coloca a inscrição imobiliária do "escritório" do food truk, e no complemento você coloca "Endereço somente para correspondência" , metragem do local 25,00m² , referente a como se fosse um escritório mesmo..
ele nao precisa estar no local , ali só vai servir de endereço para correspondência mesmo


qualquer duvida estou a disposição .


Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:46

Caros colegas,

Ainda sobre este assunto, esta modalidade de empresa "food trucks" está sujeita a licença da vigilância sanitária?

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:42

José Vitor dos Santos

com certeza está sujeito ! , deve ter cadastro na vigilância sanitária municipal....
a taxa será de acordo com cnae da empresa. isso tem que ser verificado junto ao centro de vigilância sanitária do município



esperto ter ajudado .

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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- Robert Collier, escritor.
douglas custodio

Douglas Custodio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Gerência
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:06

Referente abertura de Food-trucks, vou colocar o endereço do sócio como do endereço da empresa, correto ? Mas isso não dará problemas junto a Secretaria da Fazenda Estadual para gerar a Inscrição Estadual ?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:01

Boa tarde Fabíola e demais amigos do fórum.

A primeira coisa a se verificar em um caso destes é se a Prefeitura autoriza este tipo de atividade.

É uma coisa nova e até por ser algo que envolva venda de alimentos o Estado entra também. As vigilâncias sanitárias municipais e estaduais devem autorizar o evento.

Depois na viabilidade colocar que o negócio será móvel.

Como citado pelos colegas a empresa mesmo sendo móvel precisa de uma sede onde será indicado um endereço de correspondência.

Voltando a prefeitura deve-se ver a questão de autorização para exercer a atividade móvel.

No Estado deverá ser verificado a autorização para transformar o veiculo pois acredito que não o vendam do jeito que vocês precisam.

Achei bem estranho o fiscal falar que não pode ser empresário individual e ser MEI (nota-se que o MEi nada mais é que um empresário individual), mas eu desisti de entender esse povo.

Então antes de gerar o DBE veja as autorizações, se forem possíveis faça a inscrição da empresa e peça os registros.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:21

Boa Tarde Senhores,


bem explicado pelo nosso amigo Paulo Henrique de Castro Ferreira, eu havia esquecido de mencionar quanto a autorização da prefeitura e do estado ,

aqui em minha cidade é permitido, antes de tudo você deverá pesquisar quanto a autorização ..

até

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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- Robert Collier, escritor.
Rogério Ferreira

Rogério Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:12

Boa tarde prezados.

Alguém que já abriu uma empresa como truck food poderia me informar qual tipo de documento fiscal estão usando para a venda?

Agradecido.

O temor ao Senhor é o princípio do conhecimento, mas os insensatos desprezam a sabedoria.
Prov. 1:7
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:08

Olá pessoal, boa tarde!

Deu certo a abertura do food truck de vocês?

Sou de Sorocaba, interior de São Paulo, aqui não tem lei que diz que sim nem que diz que não para os food trucks kkk nós da legalização ficamos completamente perdidos... A prefeitura leva em conta a lei dos ambulantes de alimentação (aqui em minha cidade o ambulante não pode ficar parado em via pública vendo, tem que ficar literalmente andando ou parado em terreno/garagem própria), mas e para os food truck que irão viajar de cidade em cidade, como fica? Meus alvarás (de Sorocaba) vão servir se ocorrer uma possível fiscalização?

Alguém saberia/poderia me ajudar?

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:15

Bom dia,

Prezados, esta atividade não está regulamentada em Joinville-SC para ser executada como MEI, restando ao empresário optar por outra forma de apuração.

Além do exposto, esta mesma atividade precisa de licença para funcionamento da vigilância sanitária, bombeiros e outros órgãos competentes.

Depois de algumas pesquisas ainda não cheguei numa conclusão definitiva. A atividade econômica Food Truck precisa de inscrição Estadual?

Att,

Sandro

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:31

Aqui na Paraíba, uma empresa ambulante seja de comida, roupa ou bijuterias e acessórios, é necessário que ela possua endereço Fixo, para cadastro com a prefeitura, estado e receita federal. Todo estoque dela "ficará" neste local.

Ao inicio do dia/tarde/noite, quando o "truck" for sair para iniciar suas as atividades, deve ser emitida uma nota fiscal referente as mercadorias que irão sair para tal ocorrência, com o CFOP 5.904 ou dependendo 6.904.

Ela irá realizar todas as vendas ao consumidor através de um talão de notas, disponibilizado pelo estado.

Ao final das atividades, e ao retornar para o estabelecimento fixo, ela deverá emitir uma nota no total das vendas efetuadas, e fazer a devolução das mercadorias que não foram vendidas.

CFOPs a utilizar:
*CFOP de retorno de mercadoria: 1.904 ou 2.904
*CFOP referente as vendas: 5.106 ou 6.106.


Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:51

interessante isso Lucas.

No caso de perdas (sempre dá algum problema com a alimentação) pode-se utilizar CFOP para tal certo?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:54

O CFOP a ser utilizado seria o 5.927 Lançamentos efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

Obs: a perda ocorrida em outro estado, não é caracterizada operação interestadual, então não existe cfop 6.927.

Caso tal mercadoria tenha sido consumida pelo próprio funcionário ou proprietário, utilizar o CFOP 5.927. Não é o meio 100% correto, mas é o mais viável. Pois para que seja baixa de tal mercadoria no estoque e vá para o uso e consumo da empresa, é necessário uma contabilidade, e por ser um detalhe tão pequeno, que seja uma contabilidade interna.

Espero que tenha ficado claro.

Atenciosamente,

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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