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JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:55

Bom dia!

Pessoal, estou com a seguinte dúvida.

Tenho uma empresa construtora que é responsável pela matrícula do CEI, ela está emprestando mão de obra para outra construtora. Transmitir a SEFIP com o código 155, onde a GPS sai com identificador CEI, e a GRF sai com identificador CNPJ. Isso está correto? Como devo colocar na CTPS do funcionário o CEI ou CNPJ?


Desde já agradeço.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:00

Jessica tenho um caso parecido aqui e me informei que deve ser tudo no CEI, Pq quando terminar a obra tem aquele lance de pagar o INSS da obra pra dar baixa e se estiver no CNPJ o que ja foi pago não é descontado nesse acerto. Só que no meu caso os funcionarios estão prestando serviços para a propria construtora, no seu caso estão emprestados não sei se poderia ser do mesmo jeito

Jorge Fernando
Analista de RH

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