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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anotação ctps

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 11:33

Jessica Farias, a anotação na CTPS é do CNPJ, ai na SEFIP você vai vincular esse trabalhador no CEI.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 12:23

Andrei,

Vc. tem a legislação sobre o tema?

Se tiver me envia por favor, pois eu não tinha conhecimento desse detalhe, mesmo porque não tenho clientes no ramo de construção civil e essa informação vai me agregar mais conhecimento.

Grato,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:43

Agnaldo Lima, fico lhe devendo, mais posso procurar.

Fiz essa colocação pois trabalhei numa construtora e a mesma operava desta forma, todos são registrados no CNPJ, e cada obra tinha o seu CEI, que os mesmos trabalhavam, fazia só a informação na SEFIP. Tanto que um trabalhador podia trabalhar 15 dias em uma obra e outros 15 dias em outra obra, a informação mudava na SEFIP.

Não era responsável pelo departamento, apenas auxiliava, tinha muita curiosidade, até mesmo para saber como toda essa informação se alocava na SEFIP.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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