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Contrato Social - quando tem que distribuir funções para os

Crislaine

Crislaine

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 11:35

Bom dia pessoal,

Tem uma empresa que irá fazer uma alteração contratual e na cláusula que fala da administração da sociedade os sócios sugeriram o que segue abaixo:

"

V. A administração financeira da sociedade será exercida exclusivamente pela sócia: MARIA xxxxxxxxxxxxxxx,com poderes para realizar pagamentos, saldar dividas, assinar cheques, contratos e movimentar contas bancarias.

Parágrafo único: aos socios JOSÉ xxxxxxxx, JOÃO xxxxxxxxxxx e DAVI XXXXXX, caberá isoladamente ou em conjunto, realizarem assinaturas de contratos e condições de serviços que os mesmos assumirem em nome da empresa, e se incumbirão de todas as operações e representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, com poderes e atribuições para representar a sociedade em qualquer órgão publico, seja Municipal, Estadual ou Federal, de qualquer Estado da Federação. Vedado aos sócios, assumirem despesas estranhas ao objeto do contrato, ou realização de quaisquer atividade estranhas ao interesse social, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou moveis da sociedade sem autorização expressa e escrita dos demais sócios. Porém todos os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, e para isso os sócios poderão fazer uma retirada mensal de pró-labore obedecidos os limites do capital social e do faturamento mensal e da legislação em vigor".



Nós nunca fizemos desta maneira que eles solicitam, alguém tem um modelo de Contrato Social que indique todos os sócios como administradores e como vão representar a empresa (isoladamente ou conjuntamente) e quanto as obrigações a forma que será distribuído as funções para cada um? Por exemplo que cuidará da administração financeira assinatura isoladamente...


LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 23:06

Crislaine,

Tenho modelo assim:

CLÁUSULA QUINTA - A administração e a representação da sociedade serão exercidas por ambas as sócias, as quais terão, em conjunto e isoladamente, os mais amplos e ilimitados poderes para praticar, em nome e no interesse da sociedade, todos os atos necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento, podendo, inclusive, nomear procuradores em nome dela, nos limites dos próprios poderes.

Parágrafo único - As sócias poderão atribuir, no valor por elas de comum acordo fixado, remuneração as administradoras, a título de pró-labore.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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