Olá colegas!!! Tenho um caso aqui de um amigo que me procurou essa semana, pois o mesmo teve a INSCRIÇÃO ESTADUAL bloqueada pela SEFAZ/PE, e quando o mesmo procurou a SEFAZ/PE ele foi informado que as compras dele ultrapassou R$ 72.000,00. O mesmo me informou que o faturamento relativo ao ano calendário 2014 foi de R$ 58.850,50. Fui pessoalmente a uma Agência da SEFAZ/PE, falei pessoalmente com o Auditor Fiscal e comuniquei que a empresa faturou em 2014 R$ 58.850,50 e que o mesmo não emitia nota fiscal. O fiscal me falou que a empresa comprou em 2014 R$ 75.000,00. Então subentende-se que se a empresa comprou R$ 75.000,00 em 2014 ela teve faturamento de R$ 75.000,00. Tentei contestar sobre o fato de ter comprado e não faturado os R$ 75.000,00. Afinal, na legislação do MEI diz que o MEI pode faturar até R$ 60.000,00 (Afinal, Conceito de faturamento: é a soma das vendas de uma empresa em um determinado período.)
Mas, mesmo assim o auditor me falou que comprar acima do limite estabelecido, consiste em dizer que a empresa faturou esse valor.
Agora, fiquei em dúvida de como vou proceder, pois só em 01/07/2015 que a inscrição foi bloqueada perante a SEFAZ/PE, já que a mesma tem que efetuar o desenquadramento e efetuar os cálculos no PGDAS retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Porém, já não sei se devo utilizar o valor de R$ 75.000,00 para o cálculo no PGDAS ou o valor do faturamento que o MEI me informou que foi de R$ 58.850,50? Afinal, a empresa apresentou a Declaração de Imposto de Renda como MEI e o valor informado foi de R$ 58.850,50.
Neste caso como irei proceder o cálculo no PGDAS???
A partir de qual mês irei realizar os cálculos no PGDAS se não sei qual o mês que foi ultrapassado o limite de 20%, já que o motivo do bloqueio da Inscrição Estadual foi pelo fato do MEI ter comprado R$ 75.000,00, e só em 01/07/2015 que o MEI teve a inscrição bloqueada?
Sinceramente... fiquei bastante confuso e com muitas dúvidas.