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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do MEI por excesso de Receita acima de 20%

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:05

Joyce Beatriz Silva
Boa tarde!

Não basta efetuar os recolhimentos com base no Simples Nacional, pois até o presente instante os efeitos do desenquadramento não são condizentes com a realidade.

Desta forma, deverá procurar uma agencia da receita federal e solicitar que os efeitos do desenquadramento sejam assinalados da forma correta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 11:25

Obrigada Paulo! Amanhã irei à Receita verificar essa situação e ver se consigo atendimento sem procuração.
Outra dúvida, devo transmitir PGDAS de janeiro a dezembro de 2015 então para gerar o DAS retroativo de cada mês ou existe uma forma de apurar e pagar de uma só vez? Nunca trabalhei com empresa do SImples, então estou meio perdida rs.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:53

Joyce Beatriz Silva
Bom dia!

A apuração do Simples Nacional, por meio do Pgdas-D dar-se-a sempre de forma individual, ou seja, deverá gerar e transmitir relativamente a cada competência (mês), mesmo que, sem movimento.

Se persistirem dúvidas, fico a disposição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vivian Alencar

Vivian Alencar

Iniciante DIVISÃO 5, Operador(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 22:27

Olá,

Tenho uma dúvida:
Se uma empresa é do MEI e faturou mais que 60.000 no ano de 2014, mas não informou o desenquadramento do MEI (com isso quero dizer, não mudou para o Simples Nacional) . Depois em 2015 aconteceu a mesma coisa e novamente não desenquadrou do MEI. Em ambos os anos não ultrapassou o limite de 20%, agora deseja regularizar a situação. Como deve proceder?

Agradeço desde já, se alguém puder me ajudar

Vivian Alencar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:21

Vivian Alencar
Bom dia!

A empresa (MEI) deixou de cumprir com aquilo que diz a legislação, desta forma procure uma agencia da Receita Federal afim de solicitar o desenquadramento retroativo e em seguida firme contrato de prestação de serviços contábeis com um contador de sua confiança para assumir a sua empresa e orienta-lo sobre as regras e procedimentos sob a forma do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:31

Vivian Alencar

Ao solicitar o desenquadramento do MEI, a empresa passará automaticamente a obedecer o que tangue o regime do Simples Nacional, não sendo necessário fazer a opção a esse regime.

Todavia o desenquadramento do MEI possui alguns prazos para que o mesmo seja solicitado, prazo este que irá depender da situação (motivo) do desenquadramento, para tomar ciencia desses prazos, Clique aqui - Leitura Item 19.

Assim conforme mencionado em minha postagem anterior, pelo fato da empresa não ter solicitado no prazo regular o seu desenquadramento, deverá solicita-lo por meio de atendimento na receita federal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:53

Olá Vivian,

Fiquei com uma dúvida: você já consultou se a empresa em questão já não foi desenquadrada do MEI automaticamente? Essa possibilidade existe e acontece com frequência!

Em relação ao desenquadramento, leia o artigo MUDANÇA DE MEI PARA MICROEMPRESA (ME) pois ele poderá lhe ser muito útil.

No mais, boa sorte e sucesso!

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
FERNANDO CARLOS DE O C FILHO

Fernando Carlos de o C Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:10

Bom Dia,

Me Ajudem se assim puder!!

No mês de agosto/2016 um MEI ultrapassou o limite de R$ 60.000,00, daí em setembro foi feito o pedido do desenquadramento com os efeitos a partir de 01/01/2017, no entanto prosseguindo o faturamento, agora em outubro a empresa ultrapassará os 72.000,00. minha duvida é como já foi feito o pedido de desenquadramento anterior como eu procedo, pois os efeitos dessa ultima situação vai para 01/01/2016.

agradeço!!

AUDRI SILVA

Audri Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:27

BOA TARDE

A minha duvida é a seguinte tenho um Mei que ultrapassou os R$ 60.000,00 Mil, porem não atingiu os R$ 72.000,00 Mil, tenho que desenquadrar ele com data de 01/10/2016 pois este ano ele ainda vai emitir mais notas e provavelmente ira ultrapassar os 20 % ?? E a guia Das Gero só da diferença no PGDAS, pois no PGMEI não vi opção ??

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:39

Audri Silva boa tarde

Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.


fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br


Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Ottavio Iacobelli Neto

Ottavio Iacobelli Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 16:19

Prezados,
Boa tarde!

Tenho um amigo que tem um MEI e já ultrapassou o limite dos 20% de faturamento.
Minha pergunta é:
Se ele não fizer nenhuma comunicação do desenquadramento, em 2017 ele conseguirá manter o MEI dele emitindo NF ou será bloqueado para as emissões até regularização do desenquadramento e junta comercial?
Já orientei que é obrigatório o desenquadramento, e gostaria de saber as consequências de não fazer no momento certo.

Abraços

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 16:37

Boa tarde Ottavio!

Bem no caso de exclusaõ por ultrapassar o limite, teria que retroagir a janeiro e calcular a diferença do simples. Uma das consequências é a exclusão do Simples por oficio, tendo que recolher os impostos em outro regime, com data retroativa, além da entrega de obrigações acessórias com multa.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 aqui resume bem as informações que deseja.


Att
Nivaldo


Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:47

MEI com atividade comercial comprou em 2016 o montante de R$ 94.842,70 e não houve emissão de nota fiscal de venda. Como ele tem o limite de compra estabelecido em R$ 48;000,00 (4.000,00 x 12), significa que está desenquadrado do Simples Nacional a partir de 01/01/2016. Agora pergunto, como vou proceder para lançar a sua receita efetiva mensal se ele não emitiu nota fiscal?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 16:35

Iran Couto Chalub
Boa tarde!

O MEI está desobrigado da emissão do documento fiscal nas vendas a não contribuintes do imposto, todavia deve manter controle de sua atividade, bem como de suas receitas, para tal a própria receita federal disponibilizada uma planilha para lançamento das informações a cada mês.

Todavia na falta deste, deve-se utilizar qualquer outro que o empresário tenha adotado para realizar seus controles.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:58

Obrigado Paulo R. Schafer!
Quanto ao controle que o MEI tem que fazer, tudo bem, mas acontece que na maioria das vezes o empresário não faz esse controle!
A minha duvida maior é se por ele ter comprado 94 mil durante o ano de 2016, sendo seu limite de compras de 48 mil ele está sujeito ao desenquadramento de oficio pela Receita Federal ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 08:09

Italo Augusto Menezes de Santana
Bom dia!

DAS em aberto não é motivo de impedimento para que realize o devido desenquadramento do MEI.

Assim que houverem condições faça a quitação dos débitos do MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thais Seabra

Thais Seabra

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 08:27

Prezados, bom dia!

Analisando a documentação de uma cliente MEI, verifiquei que as notas fiscais emitidas não ultrapassam o limite estabelecido pela receita. Contudo ao analisar os extratos bancários , a movimentação de entrada da conta PJ ultrapassa os R$72.000,00. Eu considero como faturamento apenas os valores das notas fiscais emitidas ou incluo os valores de entrada no banco também? Pois entendo se eu considerar os valores de entrada, terei que desenquadra-la do MEI e aplicar toda regra mencionada nos comentários acima, certo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:38

Italo Augusto Menezes de Santana
Bom dia!

No seu caso, o MEI ultrapassou em mais de 20% o limite estabelecido, desta forma, a exclusão do MEI, será retroativa a Janeiro deste ano, e os respectivos tributos serão todos recolhidos na forma do Simples Nacional, devendo realizar todo escrituração, contabilidade e apurações já sob o novo regime tributário e recolher os respectivos encargos com as devidas atualizações monetárias.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:42

Thais Seabra
Bom dia!

Infelizmente é um equívoco ou expertise de alguns empresários que adotam a forma do MEI, em que consideram apenas para fins de enquadramento o montante apurado conforme as notas fiscais emitidas, todavia, como bem sabemos, ao MEI é facultativa a emissão de nota fiscal quando se tratar de vendas ou serviços a pessoas físicas.

Desta forma, entendemos que em alguns casos nem todo o montante apurado sobre as notas fiscais representam fielmente a receita daquele mês/período.

Então desta forma, você fez o levantamento correto em apurar todos os dados vinculados a pessoa jurídica afim de colher informações que condizem com todas as movimentações realizadas, e não somente aquelas por meio de documento fiscal.

Conforme a respeito com seu cliente sobre os fatos.

A disposição.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 14:24

Thais Seabra,

Conforme Paulo descreveu, já tive clientes MEI que foram desenquadrados pelo volume de entradas, em alguns casos, em que o MEI tem o controle de estoque é possível se pedir uma reconsideração ao Fisco Estadual se tiver um bom embasamento para isso. Aqui na PB começa este mês o envio ou as publicações com os Desenquadramento dos MEI's.

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