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Desenquadramento do MEI por excesso de Receita acima de 20%

Thais Seabra

Thais Seabra

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:27

Paulo e Flaudemi,

Obrigada pela resposta anterior. Porém surgiu mais uma dúvida , a cliente me questionou se eu poderia informar apenas o que foi emitido por meio de documento fiscal e eu a alertei sobre uma possível cobrança dessa diferença no futuro. Mas na verdade, não sei como é a interpretação da Receita Federal nessas casos. Poderiam me ajudar?

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:27

Thais, Nos casos em que trabalhei foi o seguinte: Os clientes não tinha controle de estoque e nem emitiam documentos fiscais com exceção de um caso que não extrapolou o limite de 72000, os outros foram retroativos ao ano anterior, Calculei todos os PA conforme entrada em cima do valor foi aplicado 30% de margem de lucro, além de ter que fazer todas as obrigações acessórias.
Nestes casos não tive como solicitar a reconsideração pois não havia meios para justificar estoque e saída.

No seu caso parece que o MEI tem sistema para estes controles, se existe como fazer um inventário e demonstrar que realmente e tem o estoque e só fez as referidas saídas, acho possível a reconsideração pelo fisco.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:48

Italo Augusto Menezes de Santana
Boa tarde!

Ao acessar pela primeira vez o aplicativo para apuração do valor devido na forma do Simples Nacional (Pgdas-D) o próprio lhe solicitará que seja informada a receita dos últimos 12 meses; neste caso você deverá informar aquelas obtidas sob a forma do Mei.

Caso a empresa tenha iniciado suas atividades neste ano calendário de 2017, para fins de determinação da alíquota a ser aplicada, será considerada como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:28

Michelle Ortega da Silva
Boa tarde!

Seu entendimento está correto, os valores recolhidos na forma do MEI não podem ser compensados com valores a recolher na forma do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:08

Pessoal, boa tarde!

A empresa ultrapassou o limite além dos 20% R$ 129.000,00 em 2016, fiz o desenquadramento, porém não estou conseguindo emitir as DAS retroativas de janeiro à dezembro 2016 pq o sistema entende que ele era do MEI.
Como faço???

Desde já agradeço a ajuda e atenção de todos.

Att.

Nilzete Oliveira

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
celia mattos

Celia Mattos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:21

Boa tarde,


Tenho uma cliente que irá passar os 20% do MEI, agora em outubro. Sei que devo retroagir deste o começo do ano. Mas pago somente o que ultrapassou dos 60.000,00 como micro empresa, no DAS, ou o faturamento total ? Por exemplo: o faturamento que houve em janeiro do ano retroativo, eu já pago como DAS (micro empresa) o valor integral?
Eu estou entendendo que vou retroagir desde janeiro, mas pago como DAS (micro empresa) os valores que ultrapassaram o limite. Se no mês eu só podia faturar 6.000,00 e faturei 7.000,00, pago como DAS apenas os 1.000,00. É esse o entendimento?
Desde já agradeço.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:40

Celia Mattos, boa tarde!

Até onde tenho conhecimento, você vai entrar no portal do empreendedor e excluir do MEI no período que ultrapassar os 20%. Como disse será retroativo a janeiro/17. Tendo ciência disto recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

Em páginas passadas foi postado vários artigos que podem responder sua questão.
Postada:Segunda-Feira, 26 de janeiro de 2015 às 15:03:37 - este é um deles.... na pagina 01.

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
celia mattos

Celia Mattos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:27

Sr. Nivaldo,


Realmente já há vários posts com as respostas, porém não há nenhum onde diz se o calculo retroativo é sobre o faturamento mensal bruto ou sobre a diferença. Exemplo: vendi 8.000,00 no mês e só poderia ter vendido 5.000,00. Quando ultrapassar os 20%, pago o DAS sobre os 8.000,00 ou sobre a diferença de 3.000,00, ou seja, sobre o excedente.
Agradeço muito sua resposta e seu retorno.

Por favor, chegou uma empresa MEI aqui no escritorio, que foi enquadrada no simples nacional a partir de 05/2017, porque foi colocado o "X" no motivo de ter mais de um funcionario e a dona da empresa está dizendo que ela só tem um e que o faturamento é que estourou. Há algum problema deixar assim ou posso alterar o motivo do desenquadramento do MEI?

Obrigada!

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:35

Celia Mattos

Não sei se vai lhe ajudar, mas encontrei este tópico...
Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-SIMEI.

Entendo que tem que lançar o faturamento do mês, e o que exceder ao já recolhido, recolher.

Att.
Pagotto

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 23:20

Olá Celia Mattos,

Você deve fazer o recolhimento sobre o valor bruto de faturamento, no caso, sobre os R$ 8.000,00, pois o valor recolhido em guia do MEI não abate valores do SIMPLES. Desta forma, se você excedeu o valor do limite de faturamento em mais de 20%, além de ser obrigada a informar a exclusão do MEI por excesso de receita, você deve retroagir e recolher sobre o faturamento total com multa e juros.

LILIAN CARVALHO

Lilian Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 13:19

Flaudemi Jf de Sousa

Estou com um caso de Desenquadramento de MEI por ato administrativo, que ocorreu no dia 23/06/2017, no qual a empresa efetuou compras em torno de 80.000,00 de Jan a Jun/2017 e teve a inscrição suspensa.
Daí como estou voltando somente agora para área contábil, tinha muitas duvidas e alguns colegas me aconselharam a enviar os PGDAS sem movimento Jan a Mai/17, haja vista que ele era MEI e não tinha obrigação de emitir NFe e também não tinha controle das vendas, para poder regularizar na SEFA e apurar normalmente a partir de jul/17. Eu fiz isso para que agilizasse a questão da reativação e habilitação a emissão de NFe. Entretanto, continuo preocupada porque ele efetuou compras de jan a jun/17 e já vendeu esses produtos quando era MEI, se seguir esse conselho, isso não poderá gerar problemas futuros por cliente como por exemplo estoque e outras coisas?

O que você me aconselharia?

E aproveitando o ensejo tenho duvidas em relação a escrituração dos Livros Fiscais que terei que fazer desde Jan/17, escriturarei as Notas de Entrada, entretanto, não haverás as notas de saída haja vista que ele MEI? E ele não tem essas mercadorias em estoque. Como fazer?

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 12:23

Prezados Colegas,
Estive lendo este tópico e comparado a informações do portal do micro empreendedor, esclaresse em partes minha duvida quanto ao desenquadramento do simei, meu cliente é uma empresa registrada no mei em 06/07/2016, esta tudo em dia (declaração ano base 2016 ok, e guias do simei pagas até hoje (agosto/2017), enfim, empresa super organizada, que inclusive aderiu ao contador que é eu, a grande duvida é, a empresa esta estorando o faturamento, hoje esta em R$ 65 mil (ano 2017), até setembro de 2017 vai faturar em torno R$ 15 mil, fica então acumulado de R$ 80 mil, se fei o desenquadramento, o sistema da RFB faz aquelas perguntas, etc...no meu caso se faço em setembro informo que estourou o limite e a empresa será tributada retroativa, gostaria de saber de quem ja fez isto, terei de fazer o PGDAS desde inicio de 2017? o correto não seria uma declaração do mei, pra tibutar somente a diferença?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:55

Clomar Alfeu Sampaio Pires
Bom dia!

Infelizmente, você deverá retroagir a janeiro e realizar toda a contabilidade, apuraçoes e entrega de obrigaçoes acessórias já na forma do Simples Nacional, inclusive com o pagamento dos impostos mensais, por meio da guia DAS, devidamente atualizada e acrescida das correçoes monetárias para pagamento com atraso.

Os valores pagos na forma do MEI, poderão ser pedido de restituição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:20

Pessoal, sou Microempreendedora (MEI) , pela minhas contas em 11/2017 já vai atingir os R$ 60 mil (limite para este ano de 2017). A partir de 2018 o Limite será de R$ 81 mil. Como fica nesse caso em 12/2017 que vai ultrapassar os 60 mil ? já sou desenquadrada do MEI e depois em 2018 posso fazer a opção novamente para ser MEI ? ou tenho que optar em ser simples nacional ?


saiu algo a respeito:

Comitê Gestor aprova novas normas relativas ao Simples Nacional e MEI
A Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº 7 foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.
Foram publicadas no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº 7.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):
O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites. Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.



Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:08

Olá Rita de Cassia Calixto,

Os novos valores de receita bruta para o MEI só serão validos para o exercício de 2018.

Em caso de excesso de receita em até 20% no exercício de 2017, em janeiro de 2018 você deverá comunicá-lo no portal MEI, fazer o pagamento sobre a diferença na modalidade do SIMPLES e solicitar novamente o enquadramento no MEI.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:52

Paulo R. Schafer

Em umas de suas respostas, você coloca que

Os valores já recolhidos na forma do MEI não poderão ser compensados com os débitos gerados na forma do Simples Nacional.
; não localizei essa informação aqui na legislação (falha minha) e acabei ficando meio confuso...

No caso os valore recolhidos como MEI serão perdidos? Pode ser feito pedido de restituição?

Como fica o INSS? Terei que recolher o INSS s/ a retirada integralmente, ou posso deduzir o que foi pago a título de INSS na guia do MEI?

Caso tenha Empregado, como ficam os 3% "a mais" pagos pelo MEI?

Caso tenha legislação sobre esses tópicos, ficaria imensamente grato.


Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 13:44

Marllon Freitas
Boa tarde!

No seu caso, caberá o pedido de restituição, não sendo possível compensar valores recolhidos na forma do Mei, com futuros débitos oriundos do Simples Nacional.

A restituição da contribuição previdenciária (INSS) , recolhida em DAS, é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível neste portal, no menu Simei-Serviços ou no portal e-CAC da RFB.

A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.

No entanto, não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:31

Obrigada Jeann Nunes, estive pesquisando a respeito , do excesso do MEI em 2017 até 20% do limite, posso pagar o percentual variável de acordo com o meu setor (serviço 6%) sobre o excedente, e permanecer automaticamente como MEI, devido a aprovação do projeto de lei 125/2015 - "crescer sem medo".

Minha dúvida agora é quando devo pagar essa diferença ?



Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:46

Olá Rita de Cassia Calixto,

Verdade, agora permanece automaticamente no MEI caso o excesso seja em "ATÉ" 20%... se for em mais de 20% recolhe sobre toda a receita bruta na modalidade do Simples e faz nova solicitação de enquadramento.

A diferença deve ser apurada e paga em Janeiro/ 2018.

Se você faturou R$ 65.000,00, em Janeiro vai calcular sobre o excesso R$ 5.000,00 o percentual de 6% de sua atividade no Simples Nacional e fazer o recolhimento.

Abraços,

Vinicius Ferreira Pedroza

Vinicius Ferreira Pedroza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:58

Boa tarde Pessoal, tenho um cliente que desenquadrou do MEI porque ultrapassou os 60 mas nao passou de 72, a minha duvida é quando ele pagará a guia do excesso ? em 20 de Janeiro ou 20 de Fevereiro ?

at

João Algusto

João Algusto

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 23:49

Paulo R. Schafer
Joyce Beatriz C. da Silva
Joilson P. Muniz
Valdir Rocha dos Santos

Prezador, eu abri uma MEI no mês 9, procurei me informar sobre me manter regular com meus documentos, e obtive a informação que o MEI deve ter um limite de até 60 mil por ano, mas como eu abri no mês 9, eu só poderia utilizar até 20 mil. Entretanto, eu tenho de nota de entrada (As que comprei dos meus fornecedores) um valor de 30mil.
eu estaria passando do limite, e serei desenquadrada do mei ? Ou eu só devo declarar mesmo o rendimento das receitas brutas?

Fico no aguardo de uma resposta, obrigada.

Enardiê Monte

Enardiê Monte

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:30

Boa tarde, tenho uma amigo que no mês dezembro estourou o limite de 60.000, fechando o ano de 2017 em 90.000,00, como devo proceder agora?

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:42

Respostas aos Colegas:

Caro Vinicius, Seu Cliente pagará a diferença de valores assim que entregua a declaração do Mei, não lembro a data, mas acredito que seria no ultimo dia util do mês que fará a entrega da Declaração. Será calculado pelas taxas do Simples Nacional, a diferença.

Caro João, muito boa sua colocação, por via de regra o Mei até 31/12/2017, deve faturar R$ 5.000,00 por mês, no seu Caso R$ 20.000,00, mas se comprou acima disso, e não teve documento fiscal de saída acima de R$ 20 mil, vc continua no MEI, porque vc adquiriu estoque, caso em 2018 vc acha que vai ultrapassar o novo limite, sugiro em fazer a mudança pra evitar transtornos.

Caro Enardiê,
No seu caso, por via de regra seu amigo, deve mudar imediatamente pra ME, ou seja, sair do mei, agora em janeiro, sempre que estoura o limite dos 20%, tem que se desenquadrar no proximo mês, o desenquadramento é imediato, lembro que vai ter que apurar 2017 retroativo, considerando no simples nacional a partir de 01/01/2017.

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
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