x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.240

keyla cristina

Keyla Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:04

Boa Tarde,
O cliente Microempreendedor Individual MEI, sua empresa foi aberta em 2010, pois o mesmo nunca pagou, agora em 2015 vai começa a pagar, minhas duvidas, os débitos dos anos anteriores e obrigado a pagar? è pode começar a pagar de agora?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:16

Boa tarde,

Sim deve veja o que diz no portal do empreendedor com relação ao Atraso do pagamento

Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

mais informações em Atraso recolhimento MEI

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:35

Keyla Boa tarde,

se o cliente não se importar em perder o tempo de empresa constituída, você pode dar baixa e constituir uma nova, assim ele não terá que pagar as guias em atraso.
Mas lembrado que as guias do Micro servem de contribuição previdenciária, então ele esta perdendo tempo no INSS.

Mas em alguns casos é tão pesado para o microempreendedor que a baixa acaba sendo uma saída para evitar a divida.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:55

Keyla Cristina,
A dívida dos boletos já gerados permanecerá em aberto no sistema, e esses recolhimentos poderão prejudicar algum benefício previdenciário futuro que a pessoa venha a solicitar ao INSS, pois não será contabilizada a contribuição mensal dela.
Veja mais informações nesse link:
clique aqui

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:16

Bom dia,


Com relação ao questionamento deve observar que:

1) Posso cancelar/baixar um MEI e abrir outro com o mesmo CPF após o outro ser fechado por completo?

R - Pode, mas lembre-se que para cancelar um MEI o mesmo deve estar sem nenhuma restrição de débitos ou de declarações.


Sendo ainda que tem também a questão do CPF, atrelado ao MEI


att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.