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Obrigações de uma Pizzaria

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 19:20

Olá pessoal, primeiramente desculpem me se criei o tópico no local errado mais sou novata!

Seguinte sou recém formada em contábeis e terei o meu registro do CRC em abril por enquanto estou organizando a documentação necessária! Quero abrir futuramente um escritório contábil e para isso preciso de experiencia, por enquanto apareceu o seguinte serviço pra mim: uma empresa (Pizzaria) MEI ultrapassou o limite de faturamento, realizei o desenquadramento no SIMEI e já organizei conforme achei em outro tópico aqui os documentos para entregar na Junta Comercial, preciso paralelamente gerar o DBE e ai já me embananei, entrei no sistema ColetaWeb da RF e logo no final perguntou se tem inscrição estadual, coloquei que sim e me pediu um usuário e senha, onde consigo esses dados?? Após arquivar o processo na JUCESP e fazer o DBE qual o próximo passo, obrigações mensais? por enquanto a pizzaria não terá nenhum funcionário.

Se alguém puder me orientar agradeço muito!

Já ouvi muita gente aqui neste site me criticando e dizendo que estou envergonhando a categoria contábil por tentar fazer o serviço sem o registro no CRC, mas quero e preciso começar de algum lugar, já passei no exame do CRC só estou esperando os documentos serem liberados pela faculdade.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 22:56

Boa noite Susana,

Quanto aos procedimentos da JUCESP infelizmente não poderei te ajudar porque não os conheço. Mas as obrigações no âmbito federal é apenas apurar e pagar o DAS caso a empresa seja do Simples, e enviar anualmente a DIRF (Caso sua empresa faça alguma das hipóteses de obrigatoriedade) e a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) . Ambas as declarações devem ser enviadas até o último dia útil de Fevereiro do ano subsequente. Quanto a estadual e municipal verifique com os respectivos órgãos, caso não consiga ajuda de ninguem.

Outra coisa que gostaria de te falar é que, não se envergonhe em ter dúvidas e se você trabalha sem registro, afinal existem coisas que pessoas que entendem um pouco de contabilidade que podem serem feitas e isso não é ilegal, uma vez que na própria Lei ou Decreto ou Instrução Normativa não menciona que você seja Contador para fazê-las. Um exemplo é a DCTF, no âmbito federal, no qual você não é obrigado a ter registro no CRC para enviá-la. E o principal, se você faz um trabalho justo e honesto, não permita que ninguém te critique e nem se abale por isso, pois se você juntar cada pedra que é atirada em você, um dia você construirá seu próprio castelo.

Desejo-lhe boa sorte no seu início de carreira profissional.

Abraços.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:12

Susana Antunes Camargo, vamos lá, os formulários da junta você já protocolou certo?
O mei já fez alguma alteração?

A Senha você pode retirar no posto fiscal com o requerimento de senha disponível no site do SEFAZ, porém se a empresa tiver certificado digital você não precisa informar a senha, porém é de extrema importância que a empresa disponha dos dois, senha do SEFAZ e certificado digital.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:04

Bom dia Levy muito obrigada! Começar do zero sem apoio é muito complicado e meu único apoio é este grupo.

Bom dia Marcelo!

ainda não protocolei na JUCESP porque estou com medo de iniciar o processo e chegar num ponto em que vá exigir o CRC e eu ainda não possuo. Mas o processo já está pronto e assinado falta apenas eu entregar na Junta. Quanto as alterações não foram feitas nenhuma (o nome continua com o CPF na frente e o capital social continua o mesmo, essas alterações não foram feitas porque segundo outro tópico aqui no fórum, primeiro tenho que pedir o arquivamento do desenquadramento). A empresa não tem certificado digital, estava pensando em comprar um certificado pra mim (e-CPF) e incluir uma procuração da empresa, dá certo não é?

Mais uma dúvida, a empresa MEI quando desenquadrada ela passa a ME automaticamente ou não?

Obrigada Marcelo!

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:11

Susana esse processo nã vai exigir CRC e nem precisa de DBE, você só precisa arquivar o desenquadramento na Junta a empresa já deve sim ter o ME na frente já que agora esta desenquadrada. Correto você pode fazer esse procedimento sim, inclua a procuração no seu certificado digital para poder fazer transmissões na Receita Federal.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:35

O DBE só seria necessário se fosse fazer as alterações nos dados da empresa? Nossa Marcelo você não tem noção de como me deixa mais tranquila em saber que poderei começar os meus trabalhos!! Que Deus lhe abençoe sempre.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:27

Susana Antunes Camargo, no processo de desenquadramento não vai DBE só fazer o processo conforme o link

sindilojas-sp.org.br

Porém quando você pegar algumas empresas maiores não vai poder fazer vinculos com elas no SEFAZ pois o mesmo exige vinculo com o contador, aconselho a pegar trabalhos menores enquanto não recebe o CRC

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:31

Então segui esse link mesmo, mas vi num post aqui no portal que após isto preciso comunicar a RF através de um DBE e posteriormente arquivar alguma coisa que ainda não sei o que é Secretaria da Fazenda! Vc sabe se há um prazo para realizar esse arquivamento na JUCESP? Para o mês de fevereiro já posso realizar o calculo do DAS pelo site do SIMPLES né?

Apareceu agorinha aqui pra mim uma outra empresa que está desenquadrando do MEI porém ele quer passar para Sociedade Ltda, consigo fazer essa alteração direto sem passar primeiro a ME?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:38

O Dbe é se você for alterar alguma coisa caso contrario a empresa já estara desenquadrada.

Para converter para sociedade você precisa transformar em empresário individual e depois pata LTDA, porém no segundo passo irão te pedir o CRC para vinculo no posto fiscal.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:54

Olá,

só pra ver se entendi, no mês de fevereiro já devo entrar no site pra gerar a guia de recolhimento do DAS que será calculada em cima do lucro, e também devo entrar no SEFIP pra gerar a guia de recolhimento do INSS? ? Nesse SEFIP tenho que fazer um pré cadastro em algum lugar ou apenas usar o programa alimentando-o com as informações do empresário individual?

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