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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido optou simples nacional

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 19:54

Boa noite aos colegas

Fiz a opção p/simples nacional de uma empresa que antes era lucro presumido prestação de serviços e foi deferida,
mas no início do mês de janeiro sem saber ainda se fazia a opção ou não foi emitida 2 notas fiscais de serviço e descontado o
IRRF DE 1,5%.
A minha dúvida é mesmo sendo do simples nacional as firmas de consultoria em informatica precisa fazer este desconto do IRRF?
e se não como devo proceder com estas duas notas emitidas?
Se for possível alguma orientação dos colegas, agradeço.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:11

bom dia!

Não deve sofrer retenção de IRRF nem das contribuições.

Voce pode mandar a declaração do simples para nao fazer o desconto ou substituir essas notas ja emitidas.
Depende do municipio, tem alguns que tem como substituir nota ou cancelar dentro do prazo legal.

Acho que você mandando a opção do simples, a declação para o cliente resolve. Porque o DARF o vencimento ainda é 20/02, então tem prazo para resolver ou substituir.

Luiz Carlos Vilar

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