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Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:49

Ayrton,
Boa tarde.

O último ano de entrega do Fcont é o ano-calendário 2013, com prazo limite de entrega no último dia último do mês de junho de 2014. Por essa razão, o Fcont não sofrerá atualização dos planos de contas referenciais.

Fonte: Site SPED

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:52


O “vai e vem” do FCONT (e do RTT)

9 de outubro de 2014
*Por Mauro Negruni

Como é mesmo o nome do guerreiro imortal dos filmes de ação? Highlander, isso! Aquele quase indestrutível e destemido combatente que quando imaginávamos morto, ele ressurge e volta a cena principal (do filme).

Com o FCONT (Controle Fiscal da Contabilidade) a “serviço” do perverso RTT (Regime Tributário de Transição) temos uma situação semelhante: quando menos imaginávamos ele ressurge para o plano principal das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

No início deste exercício fiscal (2014) entendi e assimilei que não haveria mais o “famigerado” FCONT, afinal estamos em tempos de ECF – Escrituração Contábil Fiscal. A primeira surpresa foi a possibilidade de antecipação do final do RTT, aquilo que a maioria dos contribuintes já tinha como certo virou opção. Após, como tornou-se opcional a manutenção do RTT, houve publicação do Manual da ECF contendo o bloco L400 – registros mais simplificados, mas com o intuito de permitir a escrituração da contabilidade fiscal – a exemplo do FCONT. O bloco L400 deverá deixar de existir na ECF, afinal, perdeu sua finalidade.

Entramos então numa área ainda mais nebulosa. A convivência das duas formas de declaração: FCONT-RTT, bem como a escrituração da contabilidade fiscal pela ECF. A convivência de ambas foi possível através instrução normativa 1.469/2014 (http://www.mauronegruni.com.br/2014/05/29/in-1-4692014-e-lei-12-9732014) quando estabeleceu a OPÇÃO ao contribuinte de manter-se no RTT durante o ano-calendário 2014 ou antecipar a adoção (já a partir de 2014). A partir de então, o que era confuso tornou-se impossível de ser entendido facilmente.

Em relação as obrigações acessórias havia a sinalização por parte da Receita Federal do Brasil. Mas faltaria ainda a definição dos reflexos da opção, ou não, antecipada. Com a recente edição da IN 1.493/2014 (www.mauronegruni.com.br) foram também estabelecidos os critérios de opção pelo fim do RTT.

Sei. Ainda está confuso entender o que é preciso entregar como obrigação acessória, visto que os reflexos da opção pelo fim do RTT estão bastante claros (IN 1.493/2014 link acima). Então vou ajudar com uma regra clara e simples:

- Sua empresa já tomou a decisão de optar pelo fim antecipado do RTT? Então estará sujeita a entrega da ECF, sem os registros do bloco L400, mas com o LALUR contendo todos os efeitos de adição e expurgos para a perfeita apuração fiscal da base de tributação (CSLL e IRPJ) ;
– Sua empresa já tomou a decisão de manter-se no RTT em 2014 (para 2015 é compulsória a migração)?

Então deverá entregar o FCONT do ano-calendário 2014 como fez até 2014 (base 2013). Utilizando, inclusive, a última versão do PVA e escriturando os lançamentos que tornam a contabilidade societária em fiscal. Neste caso deverá também entregar a ECF já que esta escrituração é obrigatória em substituição a DIPJ – sem o bloco L400 (que foi supresso pela entrega de FCONT).

Também é bom lembrar, a bem da verdade, que a própria equipe da Receita Federal surpreendeu-se com os ótimos resultados da validação do programa PVA que recepcionou a ECF de forma prévia (versão Beta publicada no sitio do SPED). O complexo algoritmo de recuperação de saldos da ECD e geração de saldos fiscais foi um ganho expressivo para a sociedade e os resultados gerais foram satisfatórios, até o momento.

Assim, para aqueles que desejarem findar definitivamente o “guereiro” FCONT podem fazê-lo, através da opção de antecipação a ser realizada na DCTF do mês de agosto (entrega até 21/outubro/2014). Para os que preferem ingressar apenas no próximo exercício fiscal no novo cenário contábil-fiscal, espero que seja o último suspiro do “bravo”!

*Mauro Negruni é Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED

Fonte: Decision IT

Mauro Negruni

Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT. Mauro Negruni é um apaixonado pelo projeto SPED desde sua reunião inaugural de apresentação. É autor, professor, consultor, palestrante e blogueiro, sendo considerado um dos maiores especialistas no assunto no país.

Fonte: http://www.mauronegruni.com.br/2014/10/09/o-vai-e-vem-do-fcont-e-do-rtt/

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:58

Somente uma dúvida quando diz que as empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, na DCTF deverão entregar o FCONT/2015.

No caso tenho várias empresas Lucro Presumido que na DCTF não optaram, pela LEI 12.973/14, sendo assim sou obrigado a entrega?

Joao Vitor F. Marques
RAIANI

Raiani

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:25

Boa tarde!
Gostaria de saber se alguem teve erro do FCONT 2015, deu que o PGE é inferior, porém baixei hoje na receita federal o programa... Aconteceu isso com mas alguem?

Elton Mata

Elton Mata

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:25

Boa tarde!


Tenho uma empresa que no inicio de 2014 era optante Simples Nacional e que a partir de 01/07/2014 mudou o regime de tributação para Lucro Real devido uma alteração contratual onde houve a saída dos sócios pessoa física para entrada de sócios pessoa jurídica (empresas estrangeiras).

Nesta caso devo entregar o FCONT ano calendário 2014 a partir de 01/01/2014 ou a partir da data que a empresa passou para o Lucro Real 01/07/2014?


Grato.

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