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Retenção de IR por empresa optante pelo Simples

Mariane Neves

Mariane Neves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:58

Bom dia,

Estou com a situação a seguir e não sei como recolher este imposto;

A empresa é optante pelo Simples Nacional e tomou os serviços de uma outra empresa não optante. Ela fez a retenção de 1,5% do IR.
Minhas dúvidas são:

1- Ela sendo optante não pode sofrer retenção, mas pode reter?
2 - Uma vez retido esses valores como é feito o recolhimento? Através de DARF com qual código?
3 - Além do recolhimento a empresa tem que informar a receita que aqueles valores se tratam de uma retenção feita de um terceiro, como seria feita essa informação?

Desde já agradeço a atenção e colaboração.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:58

Bom dia, Mariane Neves


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Respondendo suas perguntas na ordem em que são apresentadas:

1- Ela sendo optante não pode sofrer retenção, mas pode reter?
Sim (LC 123/2006, Art. 13, § 1º, XI e XV)

2 - Uma vez retido esses valores como é feito o recolhimento? Através de DARF com qual código?
DARF código 1708 até o dia 20 do mês seguinte

3 - Além do recolhimento a empresa tem que informar a receita que aqueles valores se tratam de uma retenção feita de um terceiro, como seria feita essa informação?
Anualmente, pela DIRF.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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